Processo 5019545-39.2025.8.13.0686

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5019545-39.2025.8.13.0686
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5019545-39.2025.8.13.0686 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS NOGUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Promotora de Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, I, da Constituição Federal, ofereceu denúncia em face de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS NOGUEIRA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pelos fatos delituosos foram narrados na exordial acusatória (ID XXX.XXX.XXX-XX) da seguinte forma: No dia 3 de novembro de 2025, por volta das 22h52min, na Rua José Inocêncio, s/nº, bairro Joaquim Pedrosa, no município e comarca de Teófilo Otoni/MG, o denunciado LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS NOGUEIRA, com vontade livre e consciente, vendia e trazia consigo, para fins de tráfico, 118 (cento e dezoito) pedras de crack, com massa de 32,58 g (trinta e dois gramas e cinquenta e oito centigramas); 52 (cinquenta e dois) papelotes de cocaína, com massa de 32,01 g (trinta e dois gramas e um centigrama) e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie (conforme Boletim de Ocorrência nº 2025-051001477-001 de fls. 1/5, ID nº XXX.XXX.XXX-XX, Auto de Apreensão de ID nº XXX.XXX.XXX-XX, Laudos de Constatação Provisória das drogas de ID nº XXX.XXX.XXX-XX e ID nº XXX.XXX.XXX-XX e Laudos de Constatação Definitiva das drogas de ID nº XXX.XXX.XXX-XX e ID nº XXX.XXX.XXX-XX), sendo que as drogas estavam sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Portaria n.º 344/98, do SVS/MS, atualizada pela RDC n.º 7, de 26 de fevereiro de 2009, da ANVISA. Segundo o caderno investigativo, na data, horário e local acima indicados, policiais militares, durante patrulhamento típico de tático móvel, receberam informações de inteligência sobre intenso tráfico de drogas praticado por indivíduo trajando bermuda preta e sem camisa, no local conhecido como "Escadão do Peixe". Os militares visualizaram o denunciado realizando contatos com pessoas na Rua B, recebendo e entregando algo em troca, conduta típica da mercancia de entorpecentes. Ao receber ordem de parada para busca pessoal, o denunciado ignorou a ordem, empreendeu fuga pelo escadão e, durante a tentativa de evasão, dispensou um invólucro plástico no meio do escadão, sendo alcançado e abordado nas proximidades da Rodovia BR 116. O invólucro arrecadado continha 118 pedras de substância semelhante a crack, 52 papelotes de substância semelhante a cocaína e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais). As embalagens dos materiais ilícitos estavam identificadas com a sigla "CV", fazendo menção à facção criminosa Comando Vermelho. Posto isto, o denunciado foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. O Inquérito Policial foi instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhado do Boletim de Ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), Auto de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX), Laudos de Constatação Preliminar (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e, posteriormente,…

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