Processo 5019549-51.2025.8.21.0008
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019549-51.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : LUIZ CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória proposta por LUIZ CARLOS RODRIGUES em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE CANOAS. A parte autora narrou, em síntese, que sua residência, localizada no Bairro Mathias Velho, em Canoas/RS, foi severamente atingida pelo alagamento ocorrido em maio de 2024. Ao final, pugnou pela condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O Estado, em contestação, requer preliminarmente a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da inobservância do art. 320 do CPC, uma vez que a autora não comprovou sua legitimidade ativa; no mérito, pugna pela total improcedência da pretensão inicial, com o reconhecimento da excludente de responsabilidade estatal em razão de força maior, bem como a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais; subsidiariamente, caso haja eventual condenação, requer a fixação de quantum indenizatório módico, considerando a intensidade do evento climático ocorrido, além da autorização para o desconto dos valores já recebidos pela demandante por meio de programas governamentais de auxílio; por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas. 3. O Município, em contestação, requereu o acolhimento da preliminar de incompetência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda, com o prequestionamento dos dispositivos legais invocados. No mérito, pugnou pela improcedência integral dos pedidos formulados na inicial. Subsidiariamente, postulou a redução do quantum indenizatório eventualmente arbitrado, com a dedução dos benefícios assistenciais já percebidos pela parte autora em razão da enchente, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Requereu, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como a produção de todas as provas admitidas em direito. 4. A autora apresentou réplica. 5. O Ministério Público ofertou parecer no evento 67, PROMOÇÃO1 6. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7. Das informações necessárias para o julgamento do processo 7.1. Do núcleo familiar A parte autora informou sobre seu núcleo familiar no evento 7, PET1 7.2. Da justiça gratuita Considerando os documentos constantes nos autos concedo o benefício à parte autora. 8. Da incompetência da Justiça Federal A competência da Justiça Federal é especial em relação à da justiça estadual, sendo corrente na jurisprudência e doutrina que deve ser interpretada de forma restrita. As hipóteses de sua atuação estão no art. 109 da Constituição Federal e nelas não se inclui o caso em análise. Veja o que dispõe a Carta Magna sobre os bens da União: Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; A Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba não está situada em terreno de domínio da União, não banhando mais de…
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