Processo 5019556-38.2025.8.13.0114
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5019556-38.2025.8.13.0114 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: ANDRE LUIZ GALDINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em face de ANDRÉ LUIZ GALDINO, qualificado nos autos, pela prática das condutas previstas no artigo 129, § 13; artigo 147, § 1º (em relação a Emilly); artigo 147, “caput” (em relação a Alexandre); e artigo 24-A da Lei 11.340/06 (por duas vezes), todos c/c o artigo 61, inciso II, alínea “f”, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Narra a denúncia que “no dia 19 de dezembro de 2025, por volta de 21h02min, na Rua Espírito Santo, nº 11, Bairro Tangará, Mário Campos/MG, comarca de Ibirité/MG, o denunciado ANDRÉ LUIZ GALDINO ofendeu a integridade física de sua ex-companheira Emilly Caroline Cardoso Correa, por razões da condição do sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar, causando-lhe as lesões descritas no laudo de corpo de delito de ID XXX.XXX.XXX-XX. Ainda segundo o referido inquérito, entre os dias 19 e 20 de dezembro de 2025, no mesmo município, o denunciado ANDRÉ LUIZ GALDINO ameaçou sua ex-companheira Emilly Caroline Cardoso Correa, por palavras e gestos, de lhe causar mal injusto e grave. Na mesma oportunidade, o denunciado ameaçou o genitor daquela, Alexandre Augusto Correa, por palavras e envio de imagens, de lhe causar mal injusto e grave. Consta também do incluso inquérito policial que nos dias 19 e 20 de dezembro de 2025, no município de Mário Campos, comarca de Ibirité, o denunciado ANDRÉ LUIZ GALDINO descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, requeridas por sua ex-companheira Emilly Caroline Cardoso Correa, no bojo do expediente nº 5019139- 85.2025.8.13.0114.” Consta que “o denunciado e a vítima Emilly mantiveram relacionamento afetivo por cerca de um ano e seis meses, estando separados à época dos fatos. O denunciado, contudo, não aceitava o término da relação, o que motivou o deferimento de medidas protetivas de urgência em favor da ofendida em 04/12/2025, das quais o agressor foi pessoalmente intimado em 05/12/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Conforme se apurou, na noite de 19/12/2025, descumprindo a ordem judicial de não aproximação, o denunciado rumou ao local de trabalho da vítima e permaneceu no local aguardando pela saída dela. Momentos após, enquanto a vítima caminhava pela via pública, ANDRÉ LUIZ, na condução de um veículo Fiat Palio, cor prata, placa NSG-8C15, acelerou e atropelou a ex-companheira, atingindo-a pelas costas. O impacto projetou a vítima sobre o capô do carro e a arremessou ao solo, causando-lhe escoriações no antebraço. Ato contínuo, o denunciado engatou marcha à ré e evadiu do local. Não satisfeito, no dia seguinte (20/12/2025), o denunciado enviou mensagens de áudio e texto ao genitor da vítima, Alexandre Augusto, afirmando que o atropelamento havia sido "só um recado" e que a família deveria "sumir", caso contrário "morreria um por um". Para intimidar as vítimas, enviou ainda a fotografia de sua mão segurando um carregador de…
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