Processo 5019573-19.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5019573-19.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA LIMA BARBOSA REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERIDO: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JULIANA LIMA BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE SERRA e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO – IDCAP, na qual narra, em síntese: (i) submeteu-se à realização do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 006/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Serra/ES e organizado pelo IDCAP, destinado à formação de cadastro de reserva para Cargos do Magistério Municipal, dentre eles o de Professor MAPB – Arte; (ii) na etapa objetiva, realizada em 17 de dezembro de 2023, obteve aprovação e foi convocada pelo Edital nº 007/2025, em 16 de janeiro de 2025, para instrução do processo eletrônico com envio de documentos, dentre os quais o "atestado médico de aptidão física e mental expedido por médico do trabalho (validade de 60 dias)", a ser enviado entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2025; (iii) ciente da convocação e já no exercício da função de Professora MaPB – Arte no Município de Serra, providenciou de imediato o cumprimento de todas as exigências formais, apresentando de forma tempestiva o referido atestado médico emitido pela empresa NC Segurança e Medicina do Trabalho LTDA; (iv) todavia, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo indeferiu a documentação e a eliminou do certame, sob o fundamento de que o laudo médico foi assinado por profissional sem a devida especialização em Medicina do Trabalho; (v) inconformada, interpôs recurso administrativo tempestivo, reafirmando a validade do atestado e juntando cópia da carteira profissional do Dr. Emanuel Antônio Lopes Domingos, comprovando sua regular inscrição no Conselho Regional de Medicina; (vi) juntou, ainda, declaração subscrita pelo médico especialista responsável pela clínica, Dr. Luiz Carlos Madureira, atestando que o médico generalista emissor do atestado possuía plena capacitação técnica para avaliações de saúde ocupacional, atuando sob supervisão direta; (vii) para afastar qualquer dúvida acerca de sua aptidão física e mental, juntou ao recurso atestado médico complementar emitido pelo próprio Dr. Luiz Carlos Madureira; (viii) apesar dos argumentos apresentados, o recurso administrativo foi indeferido; (ix) a clínica responsável pela emissão do atestado é especializada em Medicina do Trabalho, de modo que a autora agiu de boa-fé e com fundamento na confiança legítima; (x) o atestado foi regularmente emitido por médico devidamente inscrito no CRM, devendo prevalecer a presunção de validade do documento; (xi) à época da eliminação, já exercia regularmente a função de Professora de Arte – MaPB, cujo vínculo funcional foi rompido em razão do ato impugnado, causando-lhe significativo prejuízo financeiro. Requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse reclassificada no certame a partir da fase em que foi indevidamente eliminada, observada a ordem de classificação originária, sob pena de multa (astreintes). Ao final, requereu a procedência dos pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.