Processo 5019603-04.2025.8.08.0000
TJES • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5019603-04.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: ADALBERTO SANTOS LACERDA REQUERIDO: 3 VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES e outros RELATOR(A):PEDRO VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5019603-04.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: ADALBERTO SANTOS LACERDA REQUERIDO: 3 VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ERIC DO NASCIMENTO CEOLIN - ES10433 ACÓRDÃO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS GRAVE VIGENTE AO TEMPO DA CESSAÇÃO DA CONDUTA (SÚMULA 711 DO STF). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP) NA SENTENÇA DE PISO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que julgou improcedente o pedido formulado em Revisão Criminal. A defesa alega que o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição, pois justificou a aplicação da Súmula 711 do STF e da Lei mais gravosa (Lei nº 13.964/2019) sob a premissa de que a conduta seria crime continuado ou permanente, quando, na verdade, a sentença condenatória de primeiro grau havia afastado expressamente a incidência do art. 71 do Código Penal. O embargante postula a atribuição de efeitos infringentes para o redimensionamento da pena e requer, subsidiariamente, o prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais e legais. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão padece de omissão e contradição ao aplicar a Súmula 711 do STF mesmo com o afastamento do art. 71 do CP pelo juízo de origem; (ii) saber se é cabível o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para rediscutir a dosimetria; e (iii) saber se há obrigatoriedade de manifestação expressa sobre os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não padece de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição. A decisão colegiada reconheceu que a atividade delitiva (comércio clandestino e reiterado de armas) prolongou-se no tempo (de outubro de 2018 a julho de 2022), transpassando a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, o que atrai, de forma escorreita, a incidência da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal. 4. O afastamento técnico da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) pela sentença de piso, para fins de cálculo de pena, não desnatura a natureza prolongada e habitual da atividade criminosa evidenciada nos autos. Inexiste incompatibilidade lógica, tratando-se a via eleita de mero inconformismo da defesa, que busca indevidamente rediscutir o mérito do julgamento. 5. Para fins de prequestionamento, o órgão julgador não está obrigado a mencionar expressamente todos os dispositivos legais e constitucionais apontados pela parte, bastando que a matéria jurídica correspondente tenha sido devidamente enfrentada e decidida, o que ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e…
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