Processo 5019603-06.2026.8.24.0038
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019603-06.2026.8.24.0038/SC AUTOR : FELIPE LUCENA BITENCOURT ADVOGADO(A) : JULIANA TRINTIN PERES (OAB SP442658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Felipe Lucena Bitencourt contra Uni Minas Ead Ltda . TUTELA DE URGÊNCIA ■ Requisitos (art. 300 do Código de Processo Civil) ▪ evidência da probabilidade do direito; ▪ perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; ▪ reversibilidade. Acerca dos fatos, a parte autora relata que iniciou, em 27/11/2023, dez cursos de pós-graduação na modalidade EAD junto à parte ré, cada um com 360 horas, com conclusão regular em março de 2024, tendo cumprido integralmente as exigências acadêmicas e financeiras. Sustenta que, apesar da conclusão, não recebeu todos os certificados, tendo sido entregues apenas parte deles, permanecendo pendentes outros cursos. Afirma que realizou mais de vinte e nove solicitações administrativas para obtenção dos certificados, sem solução, recebendo respostas contraditórias, ora indicando ausência de nota de TCC, ora apontando pendências em disciplinas diversas, ora exigindo envio de documentos pessoais. Relata que, embora informada inicialmente da inexistência de TCC, a parte ré passou a exigir a elaboração de artigos científicos, os quais teriam sido apresentados e aprovados, sem que os certificados fossem liberados. Alega que a retenção dos certificados vem impedindo a comprovação de sua qualificação acadêmica e profissional, com prejuízos contínuos. Informa que não possui mais acesso ao contrato e que a conduta da ré seria reiterada, inclusive com relatos semelhantes em plataformas públicas. Em sede de tutela de urgência, requer: "A concessão de tutela de urgência para determinar que a Ré proceda à emissão e disponibilização de todos os certificados de conclusão pendentes no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência, em valor suficiente para compelir o cumprimento da obrigação". Para comprovar suas alegações, trouxe aos autos os seguintes documentos: » Declaração de quitação anual de débitos - evento 1.5 » Pagamentos de incontroversos - evento 1.6 » Certificados obtidos - evento 1.7 » Tentativa de resolução via e-mail - evento 1.8 » Protocolo administrativo - evento 1.9 » Estátisticas do aluno - evento 1.10 » Conversas por Whatsapp junto à Ré - eventos 1.11 e 1.12 No presente caso, entendo que não se encontram presentes todos os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, além da reversibilidade da medida. No caso, o fato alegado pela parte autora não está suficientemente comprovado nos autos, ainda que em sede de cognição sumária. Os documentos apresentados indicam a existência de controvérsia quanto ao cumprimento dos requisitos acadêmicos, com registros de exigências administrativas pela instituição de ensino, o que impede, neste momento processual, a formação de juízo seguro acerca da inexistência de pendências. Deste modo, para elucidação dos fatos há necessidade de apresentação de esclarecimentos pela parte ré, fazendo-se necessário aguardar o contraditório. Além disso, a medida pretendida consiste na emissão de certificados de conclusão, providência de natureza satisfativa, apta a produzir efeitos imediatos na esfera jurídica da parte autora. A expedição do certificado permite sua utilização em âmbito profissional e…
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