Processo 5019624-09.2025.8.24.0008
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5019624-09.2025.8.24.0008/SC AUTOR : SOL EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) AUTOR : DEVELON DA ROCHA ADVOGADO(A) : ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de citação de pessoa física, necessário a expedição de ofício com AR/MP, contudo, o valor das despesas recolhidas trata-se de AR/Simples. Diante disso, para fins de viabilizar a expedição do ofício de citação, fica a parte autora intimada para promover o recolhimento das despesas de AR/MP, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, poderá solicitar a devolução dos valores recolhidos equivocamente, conforme orientação constante no site do TJSC (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). De acordo com a circular nº 152 de 2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, certifico que, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, seja ele comum ou especial, assim como nas execuções ou cumprimento de sentença referentes a honorários advocatícios; a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita a taxa de serviços judiciais, ou seja, não abrange as despesas que exigem o recolhimento antecipado, como as diligências realizadas por oficiais de justiça e as despesas postais , conforme disposto no art. 3º da Resolução do Conselho da Magistratura nº 3, datada de 11 de março de 2019. OBSERVAÇÕES: a) é desnecessária a juntada do respectivo comprovante ; b) caso o pagamento já tenha sido feito, deve o autor apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24 horas após a quitação do boleto); c) após tal confirmação, o processo será automaticamente encaminhado para seu devido andamento, conforme o caso; d) as orientações para a emissão e recolhimento de custas processuais estão disponíveis no site: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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