Processo 5019624-77.2025.8.08.0000
TJES • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO REUNIDAS - 1º GRUPO CRIMINAL PROCESSO Nº 5019624-77.2025.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: ELIS REGINA DA ROCHA FERNANDES REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente pedido revisional, sob alegação de omissões, contradições e obscuridades relacionadas à análise das provas, à decisão de pronúncia, às qualificadoras, ao standard probatório, à suposta contrariedade à lei e ao prequestionamento da matéria para fins recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar sua integração; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a valoração das provas e as conclusões adotadas no julgamento; e (iii) determinar se é necessária manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4- O acórdão enfrentou as teses relevantes suscitadas pela defesa, inexistindo omissão quanto à decisão de pronúncia, à suficiência probatória, às qualificadoras e à condenação submetida ao Tribunal do Júri. 5- A superveniência da condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a apreciação de eventual nulidade da decisão de pronúncia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6- A alegação de contradição revela mero inconformismo da parte com a valoração das provas, não configurando incompatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão do acórdão. 7- O julgador não está obrigado a enfrentar, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes quando apresenta fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. 8- O prequestionamento não exige referência expressa a todos os dispositivos legais indicados pela parte quando a matéria jurídica foi devidamente apreciada no julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9- Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão. 2- A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de eventual nulidade da decisão de pronúncia. 3- O inconformismo da parte com a valoração das provas não caracteriza contradição sanável por embargos de declaração. 4- O magistrado não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes quando a fundamentação adotada é suficiente para resolver a controvérsia. 5- O prequestionamento resta satisfeito quando a matéria jurídica é apreciada no acórdão, ainda que inexista referência expressa a todos os dispositivos legais invocados.…
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