Processo 5019638-22.2024.4.02.5101

TRF2 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5019638-22.2024.4.02.5101
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5019638-22.2024.4.02.5101/RJ RÉU : PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336) ADVOGADO(A) : DAVI DE PAULA SILVA RIBEIRO (OAB GO072239) ADVOGADO(A) : SANY MYNSSEN TANNURI (OAB RJ261811) DESPACHO/DECISÃO Evento 418 : Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público Federal visando à reconsideração da determinação de renovação da intimação de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho , em território americano, para comparecimento à audiência designada para o dia 18/11/2026 ( Termo de audiência do evento 405 ). Sustenta que o réu tem inequívoca ciência do processo e postula a aplicação do mesmo raciocínio invocado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 12.100/DF, na qual o réu PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO   foi dado por citado, com a determinação de prosseguimento do feito. O pedido merece parcial acolhimento. De fato, é inequívoco que o acusado tem ciência da existência da presente ação penal , pois, em julho de 2024, ele foi pessoalmente citado em solo americano ( Ofício do evento 48  e  comprovante do evento 48 ), tendo constituído advogados para representá-lo na sequência ( procuração do evento 57 ). Após diversos questionamentos quanto à ausência de documentos no processo,  houve apresentação de resposta à acusação ( evento 110 ), que foi rejeitada. Pela decisão do evento 112 , foi determinado o prosseguimento do feito e designada audiência para o dia  04/08/2025.  A audiência não foi realizada a pedido do   Centro de Cooperação Jurídica Internacional que sugeriu antecedência mínima de 120 dias a contar do encaminhamento do pedido de cooperação jurídica àquele órgão ( evento 149 ), sendo a audiência redesignada para o dia 10/11/2025 ( evento 155 ). No evento 204, foi juntado o ofício 18341/2025/CACP/CGCP/DRCI/SENAJUS-MJ , do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) informando que o acusado não foi localizado pelas autoridades estrangeiras para fins de intimação, com o seguinte teor: Senhora Diretora, 1. Fazemos referência à vossa Solicitação de Assistência Jurídica em Matéria Penal - SAJ Nº 510016299662, por intermédio do qual nos foi encaminhada a solicitação de assistência jurídica internacional em matéria penal, extraída dos autos da Ação Penal nº 5019638-22.2024.4.02.5101/RJ, que tem por finalidade a INTIMAÇÃO PESSOAL do acusado PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO para participar da audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/11/2025, às 13h30min (horário de Brasília) por videoconferência na plataforma Zoom. 2. A esse respeito , as autoridades estrangeiras informaram que não localizaram Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho . Nesse sentido, com o intuito de facilitar a localização, solicitam o fornecimento de eventuais informações sobre endereço atualizado do referido cidadão e/ou a indicação de advogado que o represente, conforme detalhado na documentação anexa. 3. Isto posto, permanecemos à disposição para esclarecimentos pelo correio eletrônico cooperacaopenal@mj.gov.br. Atenciosamente, Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal. No evento 207 , foi determinada intimação urgente do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa técnica sobre a não localização do réu. No evento 212 , o MPF requereu que o réu fosse intimado na pessoa de seus advogados e que a defesa fornecesse o endereço atualizado e contatos telefônicos do…

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