Processo 5019640-87.2026.8.24.0020

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019640-87.2026.8.24.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5019640-87.2026.8.24.0020/SC AUTOR : DAURO JOSE GHELLERE LTDA ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) AUTOR : CASSEL E GHELLERE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) AUTOR : CASSEL E GHELLERE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) AUTOR : FARMACIA SUPER POPULAR COMBO TUBARAO LTDA ADVOGADO(A) : ERNESTO RUPP FILHO (OAB SC012110) DESPACHO/DECISÃO Dauro Jose Ghellere Ltda, Cassel e Ghellere Comercio de Medicamentos Ltda, Cassel e Ghellere Comercio de Medicamentos Ltda e Farmacia Super Popular Combo Tubarao Ltda  ajuizaram ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de títulos de crédito, repetição de indébito, obrigação de não fazer e indenização por danos morais contra  MR Talque Inteligencia em Gestao de Estoques Ltda, Fs Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados, Firenze Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditorios e Barcelona Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada . A autora Dauro José Ghellere Ltda. alega, em síntese, que atua há muitos anos no ramo farmacêutico, administrando estabelecimentos comerciais nos Municípios de Balneário Rincão, Içara, Tubarão e Criciúma. Sustenta que, em 10-5-2024, celebrou com a ré MR Talque contrato de prestação de serviços de consultoria e gestão de estoque, abrangendo três unidades empresariais, sendo Farmácia Super Popular Tubarão (CNPJ 43.644.489/0001-47), Farmácia Farma e Farma Popular Balneário Rincão (CNPJ 02.654.922/0001-48) e Farmácia Super Popular Içara (CNPJ 03.661.720/0001-96), com vigência de doze meses e remuneração mensal de R$ 1.000,00 por unidade, totalizando R$ 3.000,00 mensais. Narra que, em 1º-7-2025, firmou com a mesma ré um segundo contrato, destinado à gestão financeira e ao departamento de pessoal, que incluía também a Farmácia Super Popular Combo Criciúma (CNPJ 03.661.720/0003-58), com remuneração de R$ 2.000,00 mensais nos três primeiros meses e, depois, R$ 2.400,00. Afirma que esse segundo ajuste foi rescindido consensualmente poucos meses após sua celebração, sem gerar saldo pendente, permanecendo em execução apenas o contrato de gestão de estoque. Sustenta que, a partir de meados de 2026, passou a ser surpreendida com a emissão sucessiva de títulos de crédito em seu desfavor e das demais empresas do seu grupo empresarial, em valores incompatíveis com a remuneração ajustada, sem notas fiscais, sem aditivos contratuais e sem qualquer contratação adicional que os justificasse, tendo identificado, ao todo, sessenta títulos. Afirma que, durante toda a relação, jamais houve discussão sobre inadimplemento ou saldo devedor. Aduz que a representante legal da MR Talque, de nome Maura Mendonça, por mensagens trocados via aplicativo, teria informado que vinha quitando os títulos emitidos e que as farmácias nada deviam, imputando as cobranças aos fundos de investimento, até posteriormente confessar não mais dispor de recursos para continuar tais pagamentos, nem para impedir que os títulos fossem levados a protesto. Acrescenta que, para evitar apontamento, empresa do grupo foi compelida a pagar a quantia de R$ 2.896,82, sem reconhecimento da dívida e sob coação econômica, e que a ré interrompeu os canais de comunicação. Relata a existência de outras ações judiciais contra a mesma ré, com alegações substancialmente semelhantes. Quanto aos títulos formalmente apontados a protesto, todos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados