Processo 5019687-65.2025.4.04.7108
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019687-65.2025.4.04.7108/RS AUTOR : ARNALDO JEVERSON MELLO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELE LOSS DE SOUZA (OAB RS138689) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALVES PRADO (OAB RS097495) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a necessidade complementação da instrução probatória, no seguintes termos: 1. Tempo especial: 07/08/2001 a 05/07/2002 (INJETADOS BROILO LTDA). Tendo em vista o requerido na petição do evento 19, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente nos autos os esclarecimentos prestados pela empresa quanto à individualização da atividade realizada pelo autor na função de "operador de injetora" no setor de "injetados". 2. Tempo especial: CONGEFRITAR LARESON / CONGELADOS LEVE BOM (12/02/2016 a 18/05/2017 e 01/12/2017 a 23/03/2020) Revejo a designação de perícia na empresa deferida no evento 12, por entender que o direito pretendido pode ser comprovado por outros meios menos custosos e mais céleres. O laudo da própria empresa (evento 1, LAUDO30, p. 21) já indica exposição ao agente nocivo "frio" para função com atividades idênticas as realizadas pela parte autora no mesmo setor (produção), sem no entanto indicar a mediação da temperatura no ambiente de trabalho. No caso, considerando que a referida empresa está ativa, intime-se a parte autora para providenciar, junto aos responsáveis pela(s) referida(s) empregadora(s) declaração assinada pelos responsáveis pela empresa, informando a temperatura mantida no setor da produção, em especial no local onde são realizadas as seguintes atividades: " Recebe a massa e os recheios prontos para preparar os salgados nas bancadas, manipulação de alimentos, embalar os produtos congelados, cortar os pastéis e realiza limpeza nos ambientes internos da empresa ", correspondente às função de AUXILIAR DE PRODUÇÃO e/ou AUXILIAR DE PRODUÇÃO I . 3. Tempo especial: 01/04/2010 a 07/11/2011 (BACK SIDE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.) Considerando que a referida empresa está ativa, intime-se a parte autora para providenciar, junto aos responsáveis pela(s) referida(s) empregadora(s): (a) PPP regular e completo , preenchido com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como com a indicação do responsável pelos registros ambientais, devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o documento) - em caso de ausência de registros ambientais contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento; ou, caso não logre obtê-lo, (b) Cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e/ ou Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que contenha(m) as informações solicitadas no item precedente, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente; e 4. O prazo para a juntada nos autos dos documentos requeridos no itens 1, 2 e 3, acima , que lhe forem…
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