Processo 5019692-89.2026.8.24.0018

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5019692-89.2026.8.24.0018
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019692-89.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANA ZANIN CALDAS (OAB PR111324) ADVOGADO(A) : ISADORA CARVALHO CALDAS (OAB PR113994) DESPACHO/DECISÃO   Da análise da exordial, verifico que falta comprovante de endereço pessoal da parte autora na documentação inicial, necessário para o processamento da ação, conforme art. 319, inc. II e art. 320, ambos do Código de Processo Civil 1 . Além disso, nota-se que a parte autora no  evento 1, DOCUMENTACAO4  juntou o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) desatualizado, sendo este necessário para o processamento da ação, conforme art. 319, inc. II e art. 320, artigo 8º, sendo esses do Código de Processo Civil. Art. 8º.  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º -  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I -  as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 ; III -  as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV -  as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. Assim, intime-se a parte autora, SUPER DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CESTAS BASICAS LTDA, para que emende a inicial, no prazo de  15 (quinze) dias úteis , a fim de juntar aos autos os referidos documentos. Após, voltem-me conclusos os autos para análise.   1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Consulta realizada nesta data.

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