Processo 5019696-03.2025.8.24.0038
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
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USUCAPIÃO Nº 5019696-03.2025.8.24.0038/SC AUTOR : KARINE DOS SANTOS BORBA ADVOGADO(A) : ELTON JESSI VOLTOLINI (OAB SC021747) DESPACHO/DECISÃO I - JUSTIÇA GRATUITA: 1. Ausente pedido de concessão de justiça gratuita, pagas as custas, cumpram-se os demais itens desta decisão. II - INTIMAÇÃO DA UNIÃO: 1. Ao contrário da alegação do ev. 38, o levantamento topográfico encontra-se no ev. 1.7. Assim, intimem-se , inicialmente, o representante da União para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse no feito. 1.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, devendo corrigir o memorial descritivo e/ou a planta, se for o caso. Havendo requerimento da parte, autorizo, desde já, a prorrogação do prazo para mais 30 (trinta) dias, uma única vez. 1.2. Se a parte autora apresentar novo memorial descritivo e/ou planta, renove-se vista ao ente público que se insurgiu, com prazo de 15 (quinze) dias. 1.3. Se o ente público insurgente, depois da análise da nova documentação apresentada, informar não haver mais interesse na lide e não existindo pendências com relação à União, prossiga-se de acordo com itens seguintes. 2. Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: 2.1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. 2.2. Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.3. Se a União , depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. 2.4. Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150 do STJ. 3. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou de futura renovação de intimação para manifestação da União, sem prejuízo de tais entes públicos virem a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado. 4. Dirimidas eventuais controvérsias e não havendo interesse da União, adotem-se as seguintes providências na ordem que estão sendo determinadas: III - ANÁLISE DO PEDIDO DE USUCAPIÃO CONFORME PORTARIA Nº 02/2025: 1. Sem prejuízo do imediato cumprimento do item II, intime-se a parte autora para, no prazo único de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a(s) exigência(s) da Portaria nº 02/2025: ART. 1º: EVENTO(S): SITUAÇÃO: I – Qualificação completa da parte autora e seu cônjuge ou companheiro , se houver; Obs.: Se a parte autora for viúva e o tempo necessário para a consumação da prescrição aquisitiva tiver sido implementado antes do falecimento do cônjuge, deverão integrar a lide o espólio ou os sucessores do de cujus (§ 1º). 1.1 ✔️ II – A modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; ( x ) Ordinário ( ) Extraordinário ( ) Outro: ✔️ III – A descrição da…
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