Processo 5019696-64.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5019696-64.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5019696-64.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A AGRAVADO: ELIZABETH RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A):JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO INTUITO REFORMISTA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença de ação indenizatória ajuizada em 1998, rejeitou embargos de declaração opostos pela executada e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por considerá-los manifestamente protelatórios, após o juízo ter anulado a fase executiva anterior por vício de intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a oposição de embargos de declaração para veicular matérias de defesa de mérito, após decisão que reconheceu nulidade processual e devolveu prazo à parte, configura intuito manifestamente protelatório a justificar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A decisão que acolheu a nulidade da intimação e determinou a renovação dos atos processuais restituiu à parte o status quo ante, tornando as alegações sobre inércia da exequente e ausência de planilhas matérias de defesa a serem deduzidas na nova fase de cumprimento de sentença. 4) A utilização de embargos de declaração para rediscutir o mérito da execução ou antecipar defesas típicas de impugnação, em face de decisão que se limitou a sanar vício formal, revela inadequação técnica e abuso do direito de recorrer. 5) O manejo de aclaratórios desprovidos de omissão, contradição ou obscuridade interna retarda injustificadamente a marcha processual de litígio que tramita há mais de duas décadas, violando o princípio da duração razoável do processo previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88. 6) A conduta de obstruir a retomada do curso procedimental com recursos manifestamente incabíveis atrai a incidência da penalidade pecuniária estabelecida no § 2º do art. 1.026 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Configura intuito manifestamente protelatório a oposição de embargos de declaração que buscam rediscutir o mérito ou antecipar matérias de defesa após decisão que apenas reconheceu nulidade processual e devolveu prazos à parte. 2. A interposição de recurso com nítido caráter infringente e sem o apontamento de vícios reais de integração autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII; CPC, arts. 280, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-ES, Agravo de Instrumento nº 5007149-26.2024.8.08.0000, Rel. Des. Raphael Americano Câmara, 2ª Câmara Cível. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: ACORDA esta Primeira Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento. Órgão julgador vencedor:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados