Processo 5019707-46.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5019707-46.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Interpretação / Revisão de Contrato, Vendas casadas, Superendividamento] AUTOR: DELMA GOMES STOFEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 54.029.912/0001-15 SENTENÇA RELATÓRIO Delma Gomes Stofel ajuizou ação em face de Banco Digimais S/A (posteriormente substituído por Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Responsabilidade Limitada). A autora afirma, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré um contrato na modalidade de financiamento de veículo. O instrumento foi firmado em 48 prestações mensais e consecutivas de R$1.114,45. Sustenta a autora a existência de abusividade na composição das cláusulas financeiras do contrato. Argumenta que a instituição financeira aplicou taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado. Defende a abusividade da cobrança de juros capitalizados (anatocismo), da utilização da Tabela Price, da cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem, além dos seguros cobrados e do IOF incidente sobre a operação. Diante dos fatos narrados, a autora requer a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de inserir o seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e a suspensão dos efeitos da mora, com o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso. Como tutela definitiva, pugna pela revisão do contrato para adequação das taxas cobradas e valor das parcelas ao patamar da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. Pugna, ainda pela declaração de nulidade das taxas, tarifas e seguros cobrados. Por fim, pugna pela restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, pela inversão do ônus da prova e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Conforme processamento do feito, foi deferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita e indeferidos os pedidos de tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX). O banco réu apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventila preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir. Apresenta impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, defende a legalidade de todas as cláusulas contratuais. Argumenta que os juros remuneratórios pactuados não são abusivos, refletem a conformidade com as regras do Banco Central e estão detalhadamente expressos no instrumento. Afirma que a capitalização de juros é legal e amplamente autorizada pelos tribunais superiores. Sustenta a legalidade das tarifas e dos seguros cobrados. Pede, ao final, a improcedência da ação. A parte autora apresentou impugnação à contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré manifestou desinteresse na audiência de conciliação e pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora não se manifestou. Na manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a empresa Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Responsabilidade Limitada postulou pela substituição processual, em…
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