Processo 5019726-86.2012.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019726-86.2012.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5019726-86.2012.8.27.2729/TO AUTOR : ORISMAR DIVINO CARNEIRO SOARES DE FRANÇA ADVOGADO(A) : NILVA MARIA DE OLIVEIRA (OAB TO00066B) AUTOR : JOSIMARA CARNEIRO SOARES DE FRANÇA ADVOGADO(A) : NILVA MARIA DE OLIVEIRA (OAB TO00066B) AUTOR : JOSIMAR CARNEIRO SOARES DE FRANÇA ADVOGADO(A) : NILVA MARIA DE OLIVEIRA (OAB TO00066B) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por  JOSIMAR CARNEIRO SOARES DE FRANÇA , JOSIMARA CARNEIRO SOARES DE FRANÇA e ORISMAR DIVINO CARNEIRO SOARES DE FRANÇA  contra o ESTADO DO TOCANTINS , o MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DO TOCANTINS e o MUNICÍPIO DE PIUM - TO . Alegam os autores que são filhos de Rosilmar Carneiro Soares, falecida na data de 23/11/2011 em decorrência de uma sucessão de falhas na prestação de serviços de saúde fornecidos pelos réus. Relatam que, desde o ano de 2005, a Sra. Rosilmar se queixava de fortes dores de cabeça e era atendida na Unidade Básica de Saúde do Município de Monte Santo do Tocantins, onde o médico que a assistia, diagnosticava seu quadro como um problema gástrico. Afirmam que, meses antes do óbito, após se mudar para a zona rural, teve seu atendimento negado na referida unidade, sob a justificativa de que não pertencia mais à área de jurisdição. Descrevem que a crise aguda teve início no dia 15/10/2011, quando a Sra. Rosilmar foi levada ao Hospital Regional de Paraíso do Tocantins com um quadro grave, incluindo incapacidade de falar e andar, vômitos e cefaleia intensa. Discorrem que o atendimento inicial foi negligente, com diagnóstico de intoxicação alimentar e alta médica prematura no dia seguinte, mesmo com a persistência da dor de cabeça. No mesmo dia da alta, 16/10/2011, buscaram auxílio no Hospital Municipal de Pium, onde a paciente foi novamente medicada e liberada. Ao retornar no dia seguinte, foi encaminhada para um neurologista no Hospital Geral de Palmas (HGP), mas sem a disponibilização de uma ambulância, tendo sido transportada em veículo particular. No HGP, no dia 18/10/2011, uma tomografia revelou que a real causa do sofrimento da paciente era um aneurisma cerebral, com indicação de cirurgia de emergência. Relatam que, a partir de então, iniciou-se uma nova etapa de descaso, marcada pela demora excessiva na realização de uma angiografia, exame urgente e indispensável para o planejamento cirúrgico. A autorização e a marcação do exame sofreram atrasos burocráticos que se estenderam por 13 dias. Afirmam que, durante essa espera, na data de 03/11/2011, a Sra. Rosilmar sofreu uma nova crise, um Acidente Vascular Cerebral (AVC) Hemorrágico, dentro das dependências do HGP, o que agravou seu estado. Mesmo assim, permaneceu por dias em um quarto comum, sem monitoramento adequado e sem vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob a alegação de indisponibilidade de leitos. Informam que a transferência para um leito de maior complexidade (inicialmente a "sala vermelha" e depois uma UTI privada) só ocorreu após denúncias à imprensa e intervenção do Ministério Público. A cirurgia de clipagem do aneurisma foi realizada somente em 11/11/2011. Contudo, seu quadro clínico continuou a se deteriorar, culminando no óbito em 23/11/2011. Fundamentam sua pretensão na responsabilidade civil do Estado e dos profissionais envolvidos, por erro médico e falha na prestação do serviço público de saúde. Requerem a condenação solidária dos réus ao pagamento de: a) indenização por danos…

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