Processo 5019749-51.2024.8.13.0223

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019749-51.2024.8.13.0223
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5019749-51.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARCIA MARIA SILVA RESENDE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos interposta por Márcia Maria Silva Resende em face de PagSeguro Internet Instituição de Pagamento SA. todos já devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Preliminar. No que tange às preliminares suscitadas pela parte ré, especialmente a alegação de ilegitimidade passiva, deixo de analisá-las, uma vez que a solução de mérito adotada é favorável à requerida, não lhe acarretando prejuízo, nos termos do art. 282, §2º do CPC, conforme orientação adotada em casos análogos nesta unidade jurisdicional. Mérito. A parte autora pretende a condenação da parte ré ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos em decorrência de fraude perpetrada por terceiros, consistente em golpe virtual envolvendo transferência de valores via PIX. São incontroversos nos autos: a ocorrência de fraude praticada por terceiros, a realização de transferências via PIX pela parte autora, o prejuízo financeiro no valor de R$ 18.703,50 e a ausência de restituição dos valores. A controvérsia cinge-se à responsabilidade da instituição ré pelos prejuízos suportados, à existência de falha na prestação do serviço e à configuração de danos morais. Em que pese a narrativa autoral no sentido de que a fraude somente se consumou em razão de falha na prestação de serviços da instituição ré, especialmente pela suposta abertura e manutenção de conta fraudulenta, não há nos autos elementos probatórios suficientes a demonstrar qualquer conduta ilícita atribuível à requerida. Conforme se extrai dos documentos acostados, a parte autora efetivamente realizou as transferências de forma voluntária, acreditando tratar-se de operação legítima decorrente de participação em suposto leilão virtual fraudulento. Todavia, não há comprovação de que a instituição ré tenha contribuído, ainda que indiretamente, para a ocorrência do golpe, seja por falha sistêmica, seja por deficiência nos mecanismos de segurança. A alegação de que a conta destinatária seria fraudulenta, por si só, não é suficiente para imputar responsabilidade à instituição ré, sobretudo porque não restou demonstrado que houve descumprimento das normas de verificação cadastral ou que a conta tenha sido aberta em desacordo com os procedimentos exigidos. De igual modo, não se verifica nos autos prova de que a parte autora tenha comunicado a instituição ré em tempo hábil para possibilitar eventual bloqueio dos valores transferidos. Ao contrário, os elementos indicam que a comunicação ocorreu apenas após a consumação das transferências, circunstância que inviabiliza a atuação eficaz do mecanismo de devolução (MED), especialmente considerando a natureza instantânea das operações via PIX. Nesse sentido, o procedimento de devolução não possui garantia de êxito, dependendo da existência de saldo disponível na conta destinatária, o que, em hipóteses de fraude, raramente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados