Processo 5019755-44.2021.8.08.0048
TJES • Cumprimento de Sentença
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5019755-44.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON COELHO ALVES, VALDINEIDE TORRES FONTES ALVES PROCURADOR: FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA TORRES Advogados do(a) EXEQUENTE: GERUSA ELENA ZANOLLI SANTOS - ES23929, EXECUTADO: ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ROBSON COELHO ALVES Endereço: Rua Cento e Seis, 133, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-317 Nome: VALDINEIDE TORRES FONTES ALVES Endereço: Rua Cento e Seis, 133, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-317 Nome: FLAVIO ANTONIO DE OLIVEIRA TORRES Endereço: Rua Cento e Seis, 133, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-317 Nome: ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1711, ED. BIRMANN 12, 3 ANDAR, ESCRITÓRIO 301, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04717-004 Nome: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1711, ED.BIRMANN 12,3 ANDAR, ESCRITÓRO 301, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04717-004 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de…
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