Processo 5019759-48.2026.8.24.0020
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019759-48.2026.8.24.0020/SC AUTOR : RODRIGO CUSTÓDIO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) AUTOR : DONIZETE MACHADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I - Do recebimento da petição inicial: Recebo a inicial. Autue-se o processo como "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública", com as retificações necessárias no sistema eletrônico quanto à competência e classe processual, pois o valor da causa não supera a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que deve ser observado o rito previsto na Lei n. 12.153/09. O acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e demais despesas processuais (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/95). Habilite-se o Ministério Público na capa do processo. Procedam-se às alterações necessárias no sistema eletrônico. II - Do pedido de tutela de urgência: De acordo com o disposto no art. 3º da Lei n. 12.153/09, "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação", ao passo que o art. 300 do CPC, prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". E, aqui, a resposta é afirmativa. Isso porque, consoante ampla jurisprudência, "o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República" (STJ, REsp n. 1.774.306, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14-05-2019). No caso concreto, verifica-se que a exordial veio instruída com os documentos necessários para demonstrar, ao menos por ora, que a presunção de autoria prevista no art. 257, § 7º, do CTB pode ser afastada, visto que o autor Donizete Machado assumiu a responsabilidade como condutor infrator (evento 1, anexo 6), tudo a evidenciar a probabilidade do direito. Por outro lado, o perigo de dano está consubstanciado no inegável prejuízo advindo da imposição de penalidades administrativas, impossibilitando a parte autora de utilizar seu veículo para o trabalho e afazeres comuns da vida caso não concedida a tutela de urgência pretendida na exordial. A propósito: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MULTAS DE TRÂNSITO E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 257, §7º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRECLUSÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. QUESTÃO QUE PODE SER REVISTA PELO PODER JUDICIÁRIO. ARTIGO 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM INQUINAR A DECLARAÇÃO ACOSTADA À EXORDIAL . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 5017019-03.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal, j. 02-08-2022). (grifou-se). Assim, impõe-se o acolhimento do pedido liminar. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 300 do CPC c/c art. 3º da Lei n. 12.153/09, …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.