Processo 5019764-07.2025.8.13.0701
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019764-07.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.872.504/0001-23 RÉU: PRISCILA APARECIDA DE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A em face de PRISCILA APARECIDA SENE. O autor alega ter firmado com a ré um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo como objeto o veículo Hyundai HB20 Comfort Style 1.0, ano 2013, placa OPF0043. Afirma que a requerida deixou de adimplir as contraprestações pactuadas a partir da parcela com vencimento em abril de 2025, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a dívida. Com a petição inicial, o autor apresentou o contrato assinado, a planilha de débito e a comprovação da constituição em mora da devedora, realizada por meio de notificação extrajudicial. Comprovação do recolhimento de custas – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão do veículo em questão – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Mandado cumprido – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. A ré apresentou contestação acompanhada de pedido reconvencional (ID n.º XXX.XXX.XXX-XX), na qual admitiu a relação contratual, mas questionou os encargos aplicados pelo banco. Sustentou a existência de abusividade em cláusulas que preveem a capitalização diária de juros e o impacto disso no equilíbrio financeiro do contrato. Requereu, em sede de reconvenção, a revisão das cláusulas contratuais para afastar as supostas ilegalidades, pleiteando ainda os benefícios da assistência judiciária gratuita. O autor manifestou-se em réplica, rechaçando as teses da defesa. Argumentou que a capitalização de juros é permitida pela legislação vigente e que a mora não foi descaracterizada, uma vez que a ré não efetuou o pagamento da integralidade da dívida pendente conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defendeu, por fim, a manutenção integral das cláusulas contratuais e a procedência da ação principal com a consolidação da posse do bem – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Decisão que recebeu o agravo de instrumento interposto pela requerida somente no efeito devolutivo – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Decisão para requerida comprovar sua hipossuficiência e informações em agravo de instrumento – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Intimação para especificação de provas – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora manifestou-se no sentido de não ter mais provas a produzir – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade de justiça à requerida – ID n.º XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO Infere-se dos autos a ausência de irregularidades, nulidades processuais ou questões prejudiciais a serem enfrentadas nesta fase. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e os fatos relevantes estão comprovados por documentos. Motivo pelo qual passo à análise do mérito. Cuida-se ação de busca e apreensão em razão do inadimplemento da ré no contrato firmado entre as partes. Como é cediço, o contrato de alienação fiduciária é sinalagmático e oneroso, pelo qual o devedor-fiduciante, com o…
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