Processo 5019766-80.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019766-80.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019766-80.2026.4.02.5001/ES AUTOR : RUBIA DE MORAES MODENESI ADVOGADO(A) : JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia a repetição de indébito de contribuições previdenciárias que teriam sido recolhidas em valores superiores ao teto do INSS. Conforme se verifica da instrução processual, a parte autora busca demonstrar o recolhimento excedente por meio de extratos do CNIS e declarações unilaterais. Ocorre que o referido sistema (CNIS) constitui base de dados destinada ao registro das remunerações totais declaradas pelos empregadores, o que não se confunde, necessariamente, com o salário de contribuição efetivamente utilizado para a retenção do tributo. Assim, a simples menção a valores superiores ao teto no CNIS não conduz à conclusão automática de que houve retenção indevida. Com efeito, o salário de contribuição resulta da aplicação de regras legais que limitam a base de cálculo ao teto previdenciário vigente. Tal circunstância não pode ser aferida com segurança apenas pelo CNIS, visto que este não discrimina a base de cálculo tributária nem o valor efetivamente descontado em cada competência. Essa compreensão foi consolidada pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Espírito Santo (CLIES/SJES) na Nota Técnica SJES 1436460 (CLIES nº 02/2025). Na referida nota, confirmou-se que o CNIS registra a remuneração total e não substitui contracheques ou fichas financeiras para fins de prova de retenção. Destarte, a utilização isolada do CNIS mostra-se insuficiente para o julgamento do mérito, mesmo diante da ausência de contestação, dada a necessidade de prova do fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC). Nessa linha, os documentos indispensáveis à demonstração do direito do autor são aqueles capazes de evidenciar, mês a mês, a base de cálculo considerada e o valor efetivamente descontado em cada vínculo. Registre-se que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região possui precedentes recentes reforçando que o ônus dessa prova incumbe à parte autora, conforme se exemplifica a seguir: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO. §5º DO ART. 28 DA LEI 8.212/1991. MÉDICO APOSENTADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM DIFERENTES HOSPITAIS. FONTES PAGADORAS DIVERSAS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 32 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. ARTIGO 373, I, CPC. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido na ação de repetição de indébito tributário para determinar a restituição dos valores recolhidos a maior, a título de contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui previsão constitucional no art. 195, I, sendo regulamentada pelo art. 28 da Lei nº 8.212/91, o qual define em seus incisos o salário de contribuição para os diversos tipos de segurados do Regime Geral da Previdência Social. No §5º, é estabelecido o limite máximo de contribuição, que deve ser reajustado anualmente por meio de ato infralegal. 3. Por sua vez, o art. 32 da Lei nº 8.213/1991 disciplina que o salário de contribuição do segurado será calculado com base na soma dos salários de contribuição. Dessa forma, nas situações em que o segurado exerce, simultaneamente, mais de uma atividade…

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