Processo 5019785-78.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019785-78.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5019785-78.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERNANDO SOARES DE AGUIAR REU: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) AUTOR: KARYNE RHAYANA DA SILVA - MG187624 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada “ação ordinária de anulação de questões de concurso público com pedido de tutela de urgência” ajuizada por JORGE FERNANDO SOARES DE AGUIAR em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, estando as partes devidamente qualificadas na inicial. Narra a parte autora, em apertada síntese, que: 01) se inscreveu no concurso público regido pelo edital nº 01/2025 para o cargo de agente socioeducativo; 02) obteve 84 (oitenta e quatro) pontos na prova objetiva; 03) quando da divulgação do gabarito definitivo, o Autor, ao confrontar as questões e respostas atribuídas pela banca, constatou que questões de sua prova apresentam vícios insanáveis que comprometem a unicidade de resposta, violam princípios da objetividade, da isonomia e da vinculação ao edital, sendo passíveis de anulação; 04) é pessoa parda autodeclarada, condição já reconhecida e homologada em concurso público anterior promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, conforme documentação anexa, fundamentando o pedido de reclassificação para a lista de cotistas . Em sede antecipatória, requereu: “b) A concessão da medida liminar, para determinar que as Rés: b.1) procedam à reclassificação do Autor para a lista de candidatos cotistas (autodeclarados pretos ou pardos), em homenagem ao ato administrativo prévio do Estado do Espírito Santo que reconheceu sua condição racial, e nos termos dos princípios da segurança jurídica, proteção da confiança legítima e boa-fé objetiva; b.2) atribuam à nota do Autor a pontuação correspondente às questões contestadas na presente (nº 01, 24, 26), procedendo à reclassificação do Autor na lista classificatória, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência; (...)” Requereu a concessão da gratuidade da justiça. A inicial veio acompanhada de documentos. É o breve relatório. DECIDO. Preliminarmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista os documentos anexados nos ID’s 96593293 e 96594353. De acordo com a nova legislação, as tutelas provisórias podem ser de urgência ou de evidência. Estas se justificam diante da clareza quanto ao direito pretendido pela parte, enquanto as tutelas de urgência são fundadas no perigo ao direito a ser tutelado. No presente caso, diante do pleito provisório perseguido pela parte autora, trata-se de pedido fundado em urgência, exigindo-se a comprovação dos requisitos do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da verossimilhança das alegações apresentadas; além da reversibilidade dos efeitos da decisão. Em sede de cognição sumária, a qual comporta a espécie, entendo que a parte autora não faz jus ao pedido antecipatório postulado, pois ausentes os requisitos necessários para seu o deferimento. Na hipótese que se apresenta, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados