Processo 5019795-03.2022.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5019795-03.2022.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5019795-03.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: RAYZA SATHLER SANTANA XXX.XXX.XXX-XX Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DESPACHO Embora o feito esteja suspenso, vejo que o pedido de ID 91915435 não se trata de mera repetição de pedido anterior. Assim, retiro o processo da suspensão, com advertência de que o prazo de prescrição intercorrente voltou a correr. Como a parte postulou novas diligências de pesquisa de bens, incide os termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, isto é, a realização dos referidos atos está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalto que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, o processo retornará para a suspensão. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18205317 Petição Inicial Petição Inicial 22093014371648400000017505667 18205322 Procuração Dr. Marcio RAYZA SATHLER SANTANA XXX.XXX.XXX-XX [assinado] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22093014371666000000017505672 18205333 3008 - Estatuto Social Sicoob Coopermais vigente Documento de Identificação 22093014371698000000017505680 18205335 Ata Sicoob_compressed Documento de representação 22093014371756800000017505682 18205612 TERMO PROPOSTA DE ADESÃO AOS PRODUTOS RAYZA Documento de comprovação 22093014371781400000017505956 18205614 Extratos de utilização do cartão de crédito Documento de comprovação 22093014371808200000017505958 18205616 RELATÓRIO DE EXTRATO CLIENTE CCB 240727-3 Documento de comprovação 22093014371828000000017505960 18205619 FICHA GRÁFICA operação ccb 240727-3 Documento de comprovação 22093014371843900000017505963 18205621 Atualização Saldo Devedor CCB 240727-3 Documento de comprovação 22093014371858600000017505964 18205625 EXTRATO DA CONTA CORRENTE 07-2022 Extratos atualizados conta bancária 22093014371869200000017505968 18205626 EXTRATO DA CONTA CORRENTE 08-2022 Extratos atualizados conta…

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