Processo 5019806-21.2023.4.04.7100

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5019806-21.2023.4.04.7100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019806-21.2023.4.04.7100/RS EXECUTADO : SUSHITO TEMAKERIA LTDA ADVOGADO(A) : JERUZA TOMSEN VILLELA (OAB RS065459) ADVOGADO(A) : FELIPE FRANCHI DE LIMA (OAB RS087674) DESPACHO/DECISÃO Requereu a executada a liberação dos valores constritos nos autos, alegando parcelamento da dívida ( evento 94, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). Intimada, a exequente confirmou o parcelamento administrativo, porém requereu a manutenção do bloqueio, o qual aduz ser anterior ao deferimento do acordo, informando que a adesão ao benefício ocorreu em 16/04/2026 ( evento 98, PET1 ).  Vieram os autos.  Decido . Do parcelamento administrativo da dívida Na forma do art. 151, VI, do CTN, a adesão a parcelamento constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pelo período em que perdurar o benefício, com a consequente suspensão dos atos constritivos e expropriatórios. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.012, sob a sistemática de recursos repetitivos (STJ, REsp 1.756.406/PA, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/06/2022), firmou a seguinte tese vinculante sobre o levantamento de constrições em execuções fiscais atingidas por parcelamento administrativo: " O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de  parcelamento  fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i)  será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição ; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição , ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." (grifei) Sobre a produção de efeitos do parcelamento, dispõe a Lei nº 10.522/2002, em seus artigos 11 e 12, transcritos a seguir. Art. 11. O parcelamento terá sua formalização condicionada ao prévio pagamento da primeira prestação, conforme o montante do débito e o prazo solicitado, observado o disposto no § 1 o  do art. 13 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (...) Art. 12. O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) § 1 o  Cumpridas as condições estabelecidas no art. 11 desta Lei, o parcelamento será: (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) I – consolidado na data do pedido; e (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) II – considerado automaticamente deferido quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido de parcelamento sem que a Fazenda Nacional tenha se pronunciado. (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) Como se depreende da tese firmada pelo STJ, conjugada com o texto legal transcrito, a constrição posterior ao parcelamento administrativo merece levantamento, ao passo que  é o pagamento da primeira prestação que enseja a formalização do acordo, que se consolida na data do pedido do contribuinte, antes mesmo de deferimento formal pela Fazenda Nacional . Assim, a produção de efeitos imediatos pelo parcelamento, inclusive a suspensão da exigibilidade dos créditos, independente do ato formal posterior do Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou de autoridade por ele…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados