Processo 5019816-26.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 1º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5019816-26.2025.8.13.0079 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA BRITO MISSIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: AURELENE AVILA FARIA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Maria Aparecida de Souza Brito Missias propôs ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face de Aurelene Avila Faria, alegando que, em 26/05/2024, foi atropelada pela requerida enquanto atravessava a via empurrando sua bicicleta, após a ré avançar sobre a faixa de pedestres, agindo com imprudência e negligência. Sustentou que sofreu graves lesões físicas, incluindo fratura de costelas, hemorragia interna e perda dentária, tendo permanecido internada e ficado impossibilitada de exercer sua atividade profissional por aproximadamente dois meses, com prejuízo financeiro. Aduziu a existência de danos materiais, lucros cessantes, danos morais e danos estéticos, requerendo a condenação da ré ao pagamento das respectivas indenizações . Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual defendeu a inexistência de responsabilidade exclusiva pelo acidente, sustentando versão diversa acerca da dinâmica dos fatos, bem como impugnou os danos alegados. Formulou, ainda, pedido contraposto, requerendo a condenação da autora ao ressarcimento de eventuais prejuízos suportados em decorrência do acidente. Realizada audiência de conciliação, restou infrutífera a conciliação, sendo colhidos os elementos de prova constantes da ata de audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual rebateu integralmente os argumentos defensivos, reiterando a responsabilidade da ré pelo acidente e a procedência dos pedidos iniciais, bem como impugnando o pedido contraposto. É o resumo do essencial. Fundamento e decido. Ao exame dos autos, verifica-se ser incontroversa a ocorrência do acidente envolvendo o veículo da parte ré e a autora, bem como os danos suportados por esta em decorrência do sinistro. A controvérsia restringe-se, assim, à apuração da responsabilidade pelo evento danoso. Segundo a parte autora, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da ré, que, ao sair de uma via lateral, teria agido com imprudência e negligência, desrespeitando as normas de trânsito, avançando sobre a faixa de pedestres e atingindo-a de forma abrupta. Sustentou que, no momento do sinistro, atravessava a avenida empurrando sua bicicleta, com o intuito de acessar a ciclovia localizada no outro lado da via, quando foi atropelada. De outro lado, a demandada alegou que não agiu com culpa, apresentando versão diversa da dinâmica do acidente, ao argumento de que a autora estaria montada na bicicleta, fora da faixa de pedestres, e teria atravessado a via de forma repentina, dando causa exclusiva ao evento, ao realizar a manobra de forma inesperada e sem a devida cautela. Conforme se extrai do boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), a Polícia Militar foi acionada para atendimento de acidente de trânsito com vítima, tendo se deslocado até o local dos fatos, onde encontrou a autora caída ao solo, vítima de atropelamento, e a requerida, condutora do veículo envolvido. Consta do registro que, em…
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