Processo 5019853-62.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5019853-62.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: LUANDERSON MARQUES GUIMARAES, DANIEL MARQUES COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LEYLANE NUNES PANTOJA - ES25648 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO - SP184674 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: COMPANHIA DE GAS DO ESPIRITO SANTO - ES GAS Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUANDERSON MARQUES GUIMARÃES e DANIEL MARQUES COSTA (Id. 90746005) em face da sentença Id. 89210476, que: i. acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS; ii. julgou improcedentes os pedidos formulados por LUANDERSON MARQUES GUIMARÃES, ante a ausência de comprovação de que residia no imóvel atingido; iii. julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais formulado por DANIEL MARQUES COSTA; e iv. condenou solidariamente QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. e QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor Daniel, a título de indenização por danos morais. Aduzem os embargantes, em síntese, a existência de omissão e contradição quanto à improcedência dos pedidos formulados por LUANDERSON MARQUES GUIMARÃES. Alegam que, embora o comprovante de residência estivesse em nome apenas do autor Daniel, ambos residiam juntos no local à época dos fatos, circunstância que teria sido narrada na petição inicial e constituiria início razoável de prova. Requerem, assim, a atribuição de efeitos modificativos, para que sejam julgados procedentes os pedidos formulados por Luanderson. Os embargos foram opostos tempestivamente, conforme certidão de Id. 94178379, razão pela qual devem ser conhecidos. Devidamente intimadas, as requeridas QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. e QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. apresentaram manifestação no Id. 99313053, sustentando a inexistência dos vícios apontados e a pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. A tempestividade da resposta foi certificada no Id. 101558229. Muito embora os aclaratórios mereçam juízo de admissibilidade positivo, o mesmo não pode ser dito em relação ao mérito. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” Da simples leitura da sentença embargada, verifica-se que a questão relativa à residência do autor LUANDERSON MARQUES GUIMARÃES foi expressamente analisada, tendo o Juízo apenas adotado conclusão contrária à pretendida pelos embargantes. Constou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.