Processo 5019856-80.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5019856-80.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: LEONARDO LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS E-CARTA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 DIÁRIO ELETRÔNICO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 92 FONAJE. I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por LEONARDO LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em face de AMERICAN AIRLINES INC., alegando a parte autora, em síntese, que efetuou a compra de passagens aéreas internacionais com destino aos Estados Unidos para o dia 02/06/2026, pelo valor total de R$ 11.463,73. Argumenta que sua esposa foi surpreendida por uma gravidez não planejada que evoluiu com complicações de saúde, recebendo expressa recomendação e laudo médico desaconselhando viagens de longa distância. Ao contatar a companhia aérea requerida para solicitar o cancelamento e o respectivo reembolso integral em virtude do motivo de força maior, o pedido foi administrativamente negado. Informa que prepostos da ré tentaram impor o pagamento de uma diferença tarifária no valor aproximado de R$ 14.000,00 para a utilização de créditos com validade limitada. Pugna pela condenação da ré ao reembolso do dano material (R$ 11.463,73) e ao pagamento de indenização por danos morais.Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil), promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, cumprindo registrar que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim imposição constitucional (artigo 5º, LXXVIII) e legal (artigo 139, II, do Código de Processo Civil). MÉRITO Sem preliminares a analisar e não existindo outras questões processuais por resolver, passa-se a análise do mérito, pois presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse de agir. O processo encontra-se regular e não há nulidades a serem sanadas. Inicialmente registra-se que descabe cogitar a suspensão do presente feito com fulcro no Tema 1.417/STF. A ordem de sobrestamento nacional determinada pelo Ministro Relator Dias Toffoli restringe-se, estritamente, às ações em que os atrasos ou cancelamentos foram motivados por fortuito externo ou força maior (art. 256, § 3º, do CBA), a exemplo de fatores climáticos severos ou falhas na infraestrutura aeroportuária. No caso em tela, cerne da presente lide não envolve vício ou falha operacional na prestação dos serviços de transporte pela ré (tais como atrasos, cancelamentos de voos pela companhia ou alteração unilateral de malha) , mas sim a discussão acerca da legalidade de cobrança de multas contratuais e…
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