Processo 5019862-24.2025.8.08.0024
TJES • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5019862-24.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONILDE RONCONI FERRI INVENTARIANTE: SILVERIO CEZAR FERRI EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 , SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ESPÓLIO DE LEONILDE RONCONI FERRI em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 0013514-42.2006.8.08.0024. O Embargante no ID. 69829637, insurge-se contra a ordem de indisponibilidade que recaiu sobre dois imóveis de sua propriedade e posse (os lotes nº 01 e 02 da Quadra 8, situados no loteamento Boa Sorte, em Cariacica/ES, registrados sob as matrículas nº 32.360 e 32.361 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cariacica), argumentando em síntese o seguinte: 1. Os referidos lotes foram adquiridos pelos genitores (Davi Ferri e Leonilde Ronconi Ferri) de forma onerosa entre os anos de 1967 e 1973, por meio de Contratos de Promessa de Compra e Venda; 2. A posse foi exercida desde a década de 60, entretanto, a escritura pública e o respectivo registro só foram efetivados em 1º de novembro de 2005, visando a regularização para fins de inventário; 3. Independentemente do registro tardio, a posse e o negócio jurídico anterior à constrição merecem proteção jurisdicional, conforme o art. 674 do CPC e a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça; 4. Os referidos imóveis destinam-se à residência dos filhos dos falecidos, configurando-se como bem de família, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos da Lei nº 8.009/90 e dos preceitos constitucionais de proteção à moradia; 5. Tomaram conhecimento da restrição judicial apenas em 22 de maio de 2025, por intermédio de Oficial de Justiça; 6. Por fim requereram os benefícios da assistência judiciaria gratuita e a condenação do embargado no pagamento das custas e honorários advocatício. Decisão interlocutória proferida no ID.71408401 recebendo os embargos na forma do artigo 678 do CPC. Intimado, o Estado apresentou impugnação no ID.79916296, na qual afirmou: 1)Argumenta que a propriedade imobiliária só se transfere mediante o registro público no Cartório de Imóveis, o que não ocorreu até novembro de 2005, e que instrumentos particulares de promessa de compra e venda possuem efeitos apenas entre as partes, carecendo de eficácia erga omnes; 2) Alega que o registro do imóvel em nome dos adquirentes ocorreu apenas em novembro de 2005, data posterior à inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa (CDA 04597/2004), datada de 24 de maio de 2004; 3)Sustenta que a alienação de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, após a inscrição em dívida ativa, é presumida fraudulenta; 4)Inaplicabilidade da Sumula 375 do STJ nas execuções fiscais; 5)Por fim, o Embargado pugna pelo total indeferimento dos pedidos iniciais, com a condenação do embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, permitindo o regular prosseguimento da execução fiscal subjacente (nº 0013514-42.2006.8.08.0024) O embargado manifestou-se no sentido de não ter outras provas a produzir e o embargante requereu a realização de audiência para oitiva de prova testemunhal. É O RELATÓRIO . DECIDO Pois bem, o feito comporta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.