Processo 5019877-91.2021.4.04.7003
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5019877-91.2021.4.04.7003/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : SEBASTIAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATA RAFAELA GOMES YWANAGA (OAB PR052717) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço rural. O juízo a quo julgou parcialmente procedente, reconhecendo alguns períodos rurais e fixando a DIB em 17/09/2020 (reafirmação da DER). O autor apelou, buscando o reconhecimento de períodos rurais adicionais, a anulação da sentença por cerceamento de defesa (subsidiariamente) e a fixação da DIB no momento em que implementados os requisitos para o melhor benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento da atividade rural desempenhada sob a condição de boia-fria nos períodos de 02/01/1971 a 16/03/1978 e 01/09/1979 a 31/12/1980; (ii) a existência de cerceamento de defesa por dispensa da prova testemunhal; e (iii) a fixação da DIB na data em que implementados os requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O autor busca o reconhecimento de tempo de serviço rural como boia-fria nos períodos de 02/01/1971 a 16/03/1978 e 01/09/1979 a 31/12/1980. O recurso do autor foi provido para reconhecer esses períodos. A decisão se fundamenta na autodeclaração do segurado, corroborada por início de prova material (ficha de sindicato, identidade como lavrador, certidões de casamento e nascimento de filhos qualificando-o como lavrador), que possui eficácia retrospectiva e ampliada, conforme Súmula nº 577/STJ e Súmula nº 73/TRF4. A legislação previdenciária (art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/1991) e o entendimento consolidado (Súmula nº 149/STJ, Temas 297 e 554/STJ) permitem a comprovação do trabalho rural por início de prova material complementada por prova testemunhal ou autodeclaração idônea. A atividade urbana de curta duração (inferior a 120 dias) não descaracteriza a condição de segurado especial, conforme art. 11, § 9º, inc. III, da Lei nº 8.213/1991. Além disso, a atividade urbana de um membro familiar não descaracteriza a qualidade de segurado especial se a renda não for suficiente para a subsistência do grupo familiar, nos termos da Súmula nº 41/TNU. 4. Com o reconhecimento dos períodos rurais adicionais, o autor implementou os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição na DER (23/05/2017), totalizando 41 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição e 283 carências. A decisão se baseia na CF/1988, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC nº 20/1998, e na Lei nº 9.876/1999, garantindo o direito à não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso, em razão da pontuação superior a 95 pontos (Lei nº 8.213/1991, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei nº 13.183/2015). 5. Os consectários legais (correção monetária e juros de mora) foram adequados de ofício. A partir de 10/09/2025, deverá ser observado o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabelece a atualização monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros simples de 2% a.a. para requisitórios da Fazenda Pública Federal, com a definição final dos índices reservada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.