Processo 5019893-74.2026.8.08.0035
TJES • Representação Criminal/Notícia de Crime
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019893-74.2026.8.08.0035 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: NICIA MESQUITA CARVALHO Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO - ES8688 REPRESENTADO: MARIA CLARA PEREIRA DONATE DECISÃO/MANDADO NÍCIA MESQUITA CARVALHO ofereceu Queixa-Crime c/c Requerimento de Medida Cautelar em face de MARIA CLARA PEREIRA DONATE em razão das supostas práticas dos crimes de difamação e de injúria previstos respectivamente nos arts. 139 e 140, ambos do Código Penal. A Querelante relatou que está readaptada na função de auxiliar de pedagogia há cerca de 10 (dez) anos e sempre exerceu suas funções normalmente, sem histórico de conflitos. Após a chegada da pedagoga MARIA CLARA PEREIRA DONATE, ora Querelada, passou a sofrer tratamento hostil e ser vítima de ofensas e xingamentos na frente de outros servidores e de alunos, o que culminou em crises de pânico. Requereu, assim, a concessão das medidas cautelares de 20 metros de afastamento e proibição de contato. O Ministério Público opinou pela concessão das medidas cautelares e requereu o prosseguimento do feito, ID 97625748 e ID 101462716. Decido. O Estado não pode deixar ninguém em desamparo, aguardando que o pior aconteça. Diante dos relatos da suposta vítima e da relação entre os envolvidos, entendo presentes os requisitos previstos no art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. Nesse liame, ACOLHO o parecer do Ministério Público, e CONCEDO as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos II e III, do Código de Processo Penal, observando que laboram no mesmo local de trabalho. DETERMINO a MARIA CLARA PEREIRA DONATE como medidas cautelares em favor de NÍCIA MESQUITA CARVALHO: - proibição de aproximar-se, pelo limite de 20 (vinte) metros dentro do local de trabalho, devendo a Querelada atentar-se ao local em que a Querelante estiver. Fora do local de trabalho, a proibição estende-se para 200 (duzentos) metros; - proibição de frequentar os locais onde a suposta vítima costumeiramente frequenta, local de lazer, igrejas, etc. (ressalvado o local de trabalho); - proibição de manter contato físico, verbal, por telefone ou por qualquer outro meio eletrônico (e-mail, whatsapp, sms, etc.). Saliento, desde já, que eventual insuficiência da medida cautelar de afastamento no local de trabalho deverá ser comunicada a este Juízo. Ato contínuo e com fulcro no Enunciado Criminal n. 112 do FONAJE, DESIGNO audiência de conciliação/preliminar para 01/03/2027, às 13h, a ser realizada na sala de audiência deste 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, situado no Fórum de Vila Velha, em frente à UVV. INTIME-SE MARIA CLARA PEREIRA DONATE, por oficial de justiça de plantão, devendo no ato ser entregue uma via desta decisão, para: a) cumprimento desta decisão, ficando advertida de que o não cumprimento das medidas implicará na decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, parágrafo único do Código de Processo Penal; b) comparecer na audiência na presença de advogado, ficando advertida de que, na falta, será designado defensor dativo. INTIME-SE NÍCIA MESQUITA CARVALHO, através do Patrono, para ciência desta decisão e para comparecer na audiência. Advirto que o comparecimento presencial na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.