Processo 5019904-52.2023.4.02.5001

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5019904-52.2023.4.02.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019904-52.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE : JACKSON COUTINHO ADVOGADO(A) : RICARDO JOSÉ DA SILVA SILVEIRA (OAB ES021366) DESPACHO/DECISÃO O INSS manifestou dificuldade no cumprimento da determinação judicial para concessão de benefício ( evento 136, DOC1 ), alegando que, ao fixar a DIB em 10/01/2023 (reafirmação da DER), o sistema da autarquia não reconheceu o tempo mínimo de 33 anos de contribuição exigido pelo art. 3º, III, da LC 142/2013 para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau leve. Ocorre que refazendo os cálculos e considerando os mesmos períodos contributivos indicados na planilha apresentada administrativamente no  evento 136, DOC1 , chega-se ao resultado consolidado para a data de entrada do requerimento reafirmada (DER: 10/01/2023): 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição e 404 competências de carência, demonstrando que a parte autora, efetivamente,   preenche o tempo mínimo de 33 anos de contribuição exigido pelo inciso III do art. 3º da LC 142/2013 para a deficiência preponderante leve, bem como a carência de 180 contribuições mensais prevista no art. 25, II, da Lei 8.213/1991. A deficiência de grau leve foi fixada pelo perito médico judicial com início em 23/10/1985 e perdura até a presente data, perfazendo 33 anos e 1 dia de contribuição, na data de 10/01/2023, conforme contagem de tempo de contribuição, que segue: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CONVERTIDO PARA A DEFICIÊNCIA PREPONDERANTE) Nº Nome / Anotações Início Fim Deficiência Multiplicador deficiência      Tempo   1 PAO NOSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 02/02/1987 06/07/1987 Leve 1.00     0 anos, 5 meses e 5 dias   2 L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA 16/10/1987 31/03/1993 Leve 1.00     5 anos, 5 meses e 15 dias   3 CONSTEL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA 10/09/1993 31/12/1995 Leve 1.00     2 anos, 3 meses e 21 dias   4 SCITOP - SOCIEDADE CIVIL DE TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA 01/11/1995 13/07/1996 Leve 1.00     0 anos, 6 meses e 13 dias Ajustada concomitância   5 CONSTRUTORA APIA S/A. 15/07/1996 22/02/2003 Leve 1.00     6 anos, 7 meses e 8 dias   6 CONSTRUTORA ALTRAN LTDA 01/10/2003 21/11/2003 Leve 1.00     0 anos, 1 mês e 21 dias   7 CONSTRUTORA APIA S/A. 01/12/2003 01/07/2015 Leve 1.00     11 anos, 7 meses e 1 dia   8 CMT ENGENHARIA LTDA 05/04/2016 06/05/2016 Leve 1.00     0 anos, 1 mês e 2 dias   9 NEOVIA RESTAURACAO RODOVIARIA LTDA 23/06/2016 08/11/2016 Leve 1.00     0 anos, 4 meses e 16 dias   10 CONSTRUTORA APIA S/A. 20/01/2017 18/01/2018 Leve 1.00     0 anos, 11 meses e 29 dias   11 AVANTEC ENGENHARIA LTDA (IREM-INDPEND PREM-FVIN) 21/05/2018 13/11/2019 Leve 1.00     1 ano, 6 meses e 10 dias   12 AVANTEC ENGENHARIA LTDA (IREM-INDPEND PREM-FVIN) 14/11/2019 24/09/2020 Leve 1.00     0 anos, 10 meses e 0 dias Ajustada concomitância   13 ELLENCO CONSTRUCOES LTDA (IREM-ACD IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) 28/09/2020 02/09/2022 Leve 1.00     1 ano, 11 meses e 0 dias Ajustada concomitância   14 CONSTRUTORA APIA S/A. (IREM-INDPEND PSC-MEN-SM-EC103) 04/11/2022 01/03/2024 Leve 1.00     1 ano, 4 meses e 0 dias Período parcialmente posterior à DER   15 IVIN-JORN- DIFERENCIADA, (IREM-ACD IREM-INDPEND) 01/04/2024 10/06/2025 Leve 1.00     1 ano, 3 meses e 0 dias Período posterior à DER   …

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