Processo 5019911-98.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5019911-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : ELISE FERNANDES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 110, RELVOTO1, ACOR2) na qual se discute o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. PRETENSÃO DA AUTORA, OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICA ANESTESISTA NO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ORA RECEBIDO EM GRAU MÉDIO (10%), PARA O GRAU MÁXIMO (20%). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. RECURSOS DA AUTORA E DA UNIÃO FEDERAL PELA REFORMA DA SENTENÇA. NÃO COMPROVADO, NOS AUTOS, O CONTATO PERMANENTE E EXCLUSIVO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS OU OBJETOS DE SEU USO NÃO ESTERILIZADOS, REQUISITO INDISPENSÁVEL PREVISTO NO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO DECRETO 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 3. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta haver divergência entre a decisão recorrida e decisão proferida por "Turma Recursal da 4ª Região (TRF4)". Entretanto a decisão juntada referente ao processo nº 5045879-78.2019.4.04.7000/PR diz respeito a apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 4. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5. Dessa forma, no pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal, apenas os julgados divergentes proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ou por Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais de diferentes regiões são paradigmas válidos para demonstração do dissídio jurisprudencial, de modo que não se prestam para tanto decisões de Tribunais Regionais Federais, de Tribunais de Justiça dos Estados, ou do Supremo Tribunal Federal, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.…
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