Processo 5019926-47.2022.8.24.0039
TJSC • Inventário
Partes do processo (1)
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Inventário Nº 5019926-47.2022.8.24.0039/SC REQUERENTE : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS ADVOGADO(A) : JAMILE GAMBORGI RAMOS PASSOS (OAB SC050603) ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO POYER (OAB SC036768) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifica-se que os imóveis matriculados sob os n. 20.094 e 20.085 do 1º Registro de Imóveis de Lages/SC encontram-se gravados com alienação fiduciária, conforme certidões acostadas aos eventos 19, DOC13, e 19, DOC15. Nos termos do art. 1.361 do Código Civil, a constituição da propriedade fiduciária transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, permanecendo com o devedor apenas a posse direta e os direitos decorrentes do contrato firmado. Desse modo, enquanto vigente a alienação fiduciária, o bem não integra o patrimônio do espólio em sua integralidade, sendo passíveis de partilha apenas os direitos e ações decorrentes do respectivo contrato. Assim, eventual transferência da titularidade dos imóveis aos herdeiros exige a prévia anuência do credor fiduciário ou a comprovação da quitação integral da dívida garantida. Sobre o tema, aduz a jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO POSSE. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. 1 - O fiduciante que apenas detém a posse direta do veículo alienado fiduciariamente não pode vendê-lo a terceiro sem anuência expressa do proprietário fiduciário, sob pena da nulidade da venda e compra. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação 02671503420158090043, rel. Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, j. 06-03-2018, p. DJ de 06-03-2018). " AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - GRAVAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - Inviável a expedição de alvará em ação de inventário para transferência de veículo gravado como propriedade fiduciária sem anuência do proprietário (credor) . (TJMG, Agravo de Instrumento nº 10000170554737001, 7ª Câmara Cível, rel. Des. Wilson Benevides, j. 10-12-2017). " AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de alvará. Impossibilidade de venda de veículo sobre o qual pesa alienação fiduciária. Necessidade de prévia quitação ou anuência expressa do credor fiduciário para transferência a terceiro. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2031964-50.2018.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado,, rel. Des. Carlos Goldman, j. 09-08-2018). Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a questão, devendo comprovar a existência de anuência do credor fiduciário ou a quitação integral dos contratos garantidos por alienação fiduciária. Não sendo possível, deverá retificar o plano de partilha, excluindo os imóveis e fazendo constar apenas os direitos e ações decorrentes dos respectivos contratos de alienação fiduciária.
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