Processo 5019934-05.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5019934-05.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5019934-05.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ISOCLEY BOSSI (OAB SC018086) ADVOGADO(A) : SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA (OAB SC016833) AGRAVADO : JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA (OAB SC033665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face da decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença proposto por  JANAINA MARIA PEREIRA TEIXEIRA , nos seguintes termos ( evento 23, DESPADEC1 ): [...] Adianto, porém, que a impugnação não deve ser acolhida neste ponto. Buscando as balizas que foram fixadas no título judicial, verifico que a sentença proferida nos autos n. 0300396-10.2019.8.24.0125 determinou que o impugnante pagasse ( evento 79, TERMOAUD1 ): [...] as despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor cobrado, com incidência de correção monetária (INPC) contada da publicação desta decisão e juros moratórios a contar do trânsito em julgado. Condeno a parte requerida no pagamento de 10% de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 702, § 11, do CPC. Em grau recursal, foi mantido o percentual dos honorários de sucumbência, mas reduzida a sanção da litigância de má-fé ( 13.2 ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. ALEGADO EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUERIDA A REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO DE 20% PARA 10%. TESE INSUBSISTENTE. ATUAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR COM ZELO E EFICIÊNCIA DURANTE OS 4 (QUATRO) ANOS DE TRÂMITE DA AÇÃO. APELO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU A MINORAÇÃO PARA 1% DO VALOR DA CAUSA.MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ACERTADAMENTE. ART. 702, §11 DO CPC. ALTERAÇÃO DOS FATOS E INDUÇÃO A ERRO EM EMBARGOS MONITÓRIOS. RÉ/EMBARGANTE QUE OMITIU INFORMAÇÕES PROPOSITADAMENTE. VALOR MENSURADO EM 10% QUE DEVE SER REDUZIDO PARA 2% DO VALOR DA CAUSA. EXCESSIVIDADE ANTE O NÍVEL DE GRAVIDADE DO ATO. SENTENÇA MODIFICADA NO TOCANTE AO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, ApCiv 0300396-10.2019.8.24.0125, 8ª Câmara de Direito Civil, Relatora para Acórdão FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART , D.E. 04/06/2024) Feita essa explicação sobre a forma de cálculo dos honorários advocatícios, verifico que as partes não divergem quanto à  forma  de cálculo do valor da execução, mas sim com relação à  base de cálculo . Isso porque a devedora sustenta que a sentença, ao fixar a base de cálculo dos honorários como sendo o  valor cobrado , referiu-se ao valor indicado na petição inicial da ação monitória, ao passo que a credora defende que seria ‘[...]  o valor do débito principal devidamente atualizado desde o vencimento de cada parcela, acrescido de juros de mora ’. Logo, a impugnante/devedora adotou a base de cálculo como o valor descrito na inicial (R$ 61.374,46), enquanto a parte impugnada/credora utilizou como base de cálculo o valor das parcelas vencidas, acrescidas de juros desde o vencimento (R$ 131.901,51), mais a multa por litigância de má-fé (R$ 1.672,68), para chegar ao valor cobrado (R$ 133.574,19). Portanto, a solução do litígio passa pelo trabalho de definir o significado da…

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