Processo 5019934-74.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019934-74.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5019934-74.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA OLIVEIRA ARRUDA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por DANIELA OLIVEIRA ARRUDA DA SILVA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO (IBADE) e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando todas as partes já qualificadas. Narra a requerente que participou do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025 para o cargo de Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. A autora insurge-se contra o resultado da prova objetiva (Tipo 4), alegando a existência de vícios insanáveis em sete questões (nº 02, 10, 24, 25, 32, 59 e 100), as quais estariam eivadas de ilegalidade por extrapolação do conteúdo programático previsto no edital e por erros materiais grosseiros. Pleiteia, liminarmente, a atribuição da pontuação de tais questões para possibilitar sua participação nas etapas seguintes. Requereu ainda a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO sobre os pedidos de assistência judiciária e de tutela de urgência. Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, o que faço com fulcro no artigo 98 e seguintes do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência financeira acostados aos autos (ID 96651548), que denota que faz jus ao benefício. Passo ao exame do pedido de urgência. O ponto controvertido da presente demanda reside na legalidade das questões nº 02, 10, 24, 25, 32, 59 e 100 da prova objetiva (Tipo 4) do concurso para Oficial Investigador da PCES. Pois bem. Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, após análise detida dos argumentos e documentos acostados, verifico que não restou demonstrada a probabilidade do direito necessária para o deferimento da medida. Explico. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 632.853 (Tema 485 da Repercussão Geral), estabelece que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo de questões e critérios de correção, limitando-se o controle jurisdicional ao exame da legalidade e da compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital. O que se observa da pretensão autoral é o nítido intento de fazer com que este Juízo proceda a uma revisão técnica da prova, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Ao analisar o conteúdo programático juntado sob o ID 96652653 - pág. 36 e seguintes (Anexo III do Edital), constata-se que os temas impugnados guardam correlação mínima ou lógica com as disciplinas previstas. Na disciplina de Língua Portuguesa, a previsão de "estratégias discursivas" e "análise da intencionalidade", “semântica e vocabulário” (itens 1.2, 1.5 e 8) abarca, por extensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados