Processo 5019936-12.2026.8.24.0020
TJSC • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Embargos de Terceiro Cível Nº 5019936-12.2026.8.24.0020/SC EMBARGANTE : MARCELO SUPRIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : THOMAZ DEBIAZI ZOMER (OAB SC037736) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça . Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão das medidas constritivas com relação ao(s) bem(ns) litigioso(s), conforme art. 678 do CPC. Defiro a manutenção liminar na posse do(s) bem(ns) objeto da demanda em favor da parte ativa, independentemente de caução, haja vista que, em análise perfunctória da controvérsia, reputo devidamente comprovada a posse, em face do substrato probatório coligido aos autos, consoante arts. 677 e 678 do CPC. Certifique-se nos autos da execução respectiva. Afasto de plano a Sra. PRISCILA BRUGNOLI BUDNY DELA VEDOVA do polo passivo destes embagos, uma vez que o veículo em questão foi nomeado à penhora apenas pelo embargado/exequente CARLOS ALBERTO MAGAGNIN (CPC, art. 677, § 4º), devendo o cartório proceder as retificações de praxe . Cite-se e intime-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador já constituido na execução em apenso, para que apresente resposta e especificação detalhada das provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. . Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias.
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