Processo 5019936-33.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5019936-33.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5019936-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Anita Maria de Castro Polo passivo: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento SENTENÇA   Trata-se ação de cancelamento c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c tutela antecipada proposta por ANITA MARIA DE CASTRO em desfavor de NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados. Narra o autor, em síntese, que ao comparecer a uma instituição financeira com a intenção de aquirir produtos e serviços, teve seu crédito negado, sendo informado que seu nome estava no sistema SISBACEN (SCR). Diz que providenciou o extrato de tal órgão, e seu nome está inscrito no campo de “prejuízos” e “vencido” pelo banco réu, sendo que não foi previamente notificado sobre a referida anotação. Requer, em sede tutela de urgência, seja determinado à parte ré que providencie a exclusão do nome da parte autora junto ao SISBACEN (SCR), sob pena de multa diária. Requer, no mérito, seja confirmada a medida liminar, bem como que a parte ré seja condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (mov. 1). Deferida a tutela de urgência postulada e determinada a remessa dos autos ao CEJUSC (mov. 10). Frustrada a tentativa de conciliação (mov. 38). Citado, o réu apresentou contestação. Preliminarmente, impugna a gratuidade de justiça e alega ausência de pretensão resistida . No mérito, tece comentários sobre o SCR defendendo que ele não se equipara aos órgãos de proteção ao crédito e as instituições financeiras possuem obrigação de manter as informações dos clientes no SCR, tratando-se em verdade de um banco de dados. Informa que não existe a possibilidade do autor ter o crédito negado, uma vez que todos que possuem operações de crédito com instituições financeiras têm seu nome inserido no SCR e, inclusive está autorizado no contrato assinado pelo autor no momento da contratação de conta digital. No mais, defende a ausência de dano moral, uma vez que o autor não comprova que teve seu crédito negado pelas razões alegadas. Requer então, a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora (mov. 39) Instado, o autor apresentou impugnação à contestação (mov. 45). Intimados para informarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.(mov. 52) Por outro lado, requereu a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para que apresente extratos atualizados como maneira de verificar os registros devidos que podem ser a causa, de fato, de restrições, (mov. 54). Vieram-me os autos conclusos.   É o relatório. Decido.   Saliento, antemão, que o processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria é exclusivamente de direito e de fato documentalmente comprovada, sendo desnecessária a dilação probatória. O feito teve tramitação normal em que foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e à ampla defesa, estando, portanto, em ordem e as partes legítimas e devidamente representadas. Passo às preliminares. Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados