Processo 5019943-65.2023.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019943-65.2023.4.03.6183 AUTOR: R. A. W. ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença que julgou improcedente a pretensão, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Requereu o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos de declaração, para o fim exclusivo de sanar a omissão apontada, com manifestação expressa sobre a tese das atividades concomitantes (Tema 1.070 do STJ). Intimado, o INSS não se manifestou acerca dos embargos de declaração. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto tempestivamente oposto. Assiste razão ao autor. Nestes termos, com fundamento no art. 1.022, do CPC, acolho os embargos de declaração e, como desdobramento lógico, a sentença passa a ter a seguinte redação: RELATÓRIO. Trata-se de ação proposta por R. A. W. em face do I. N. D. S. S. -. I., em que objetiva a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante recálculo da renda mensal inicial com aplicação da regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 (“revisão da vida toda”) e inclusão das contribuições decorrentes de atividades concomitantes, relativas ao benefício NB 163.691.488-5, DER 26/07/2013, com pagamento das diferenças vencidas e vincendas. A inicial foi instruída com documentos. Foi determinada a citação do INSS, e após, com a vinda da contestação, considerando que o e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.102/STF, acolheu pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versam sobre a matéria do referido tema (Tema 1.102), o arquivamento dos autos sobrestados (ID 302125546). O INSS foi citado e apresentou contestação (ID 304268206), na qual se insurgiu acerca da gratuidade de justiça e requereu a suspensão do processo até o trânsito em julgado do Tema 1.102 do STF (revisão da vida toda). Alegou ainda decadência do direito de revisão e prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento. No mérito, sustentou a legalidade do cálculo do benefício com base no art. 32 da Lei 8.213/91 para atividades concomitantes, a inaplicabilidade da revisão da vida toda ao caso concreto, a necessidade de aplicação do divisor mínimo previsto no art. 3º, §2º, da Lei 9.876/99. Autos sobrestados. Levantado o sobrestamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O artigo 98 do Código de Processo Civil autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita à “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”. Lê-se, também, no artigo 99 da lei adjetiva que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos” (§ 2º), presumindo-se “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (§ 3º), e que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça” (§ 4º). Desde a vigência da Lei n. 1.060/50, é assente na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.