Processo 5019970-19.2026.8.08.0024

TJES • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5019970-19.2026.8.08.0024
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada “tutela cautelar em caráter antecedente” ajuizada por DILLIAN CASTRO SOUZA em face de IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes devidamente qualificadas na inicial. Aduz a parte autora, em suma, que: 1) participou do Concurso Público para o cargo de oficial investigador de policial penal; 2) submeteu-se à prova objetiva, não tendo atingido a pontuação mínima para o prosseguimento no certame; 3) há ilegalidade verificada na questão nº 42 da prova objetiva; 4) o gabarito oficial da questão está em desconformidade com o edital. Em sede de tutela antecipada antecedente, requereu ordem judicial para suspender a questão de n° 42 da prova objetiva, com a consequente convocação para as próximas etapas do concurso, especialmente para o exame de aptidão física. A inicial veio acompanhada de documentos. Requereu os benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil, trouxe em seus artigos 303 e 305 a possibilidade de requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação e houver a devida exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Portanto, é certo que para a concessão da tutela de urgência, necessária se mostra a presença dos requisitos legais. A respeito dos requisitos da tutela, esclarece Humberto Theodoro Júnior sobre o fumus boni iures (in Curso de Direito Processual Civil - Teoria do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol. I. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 609-610): “O juízo necessário não é o da certeza, mas o da verossimilhança, efetuado sumária e provisoriamente à luz dos elementos produzidos pela parte. Não se pode, bem se vê, tutelar qualquer interesse, mas somente aqueles que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo”. No que se refere ao periculum in mora, referido processualista explica (in Curso de Direito Processual Civil - Teoria do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol. I. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 610): “[...] a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstancias de fato favoráveis à própria tutela. [...] O perigo de dano refere-se, portanto, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. No caso em tela, constato que não estão preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela”. A pretensão do autor consiste na anulação das questão nº 42 da prova objetiva, sob alegação de que a resposta está fora do conteúdo programático/edital, permitindo assim, o seu prosseguimento no concurso. Como se sabe, a avaliação das provas dos concursados deverá ser feita pela Comissão Organizadora do concurso, observadas as normas editalícias e resguardada a impessoalidade que é imposta ao Poder Público. O Poder…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados