Processo 5019984-42.2022.8.08.0024
TJES • Apelação / Remessa Necessária
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019984-42.2022.8.08.0024 APTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO APDO: AUTO PLACAS LTDA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência e de evidência deduzido em caráter incidental por AUTO PLACAS LTDA, apelada, com fundamento nos arts. 294, 299, 300, 311 e 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, no bojo da apelação em epígrafe. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pela ora requerente em f
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