Processo 5019992-48.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5019992-48.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019992-48.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ANDRE LEANDRO ALVES BALSAMO ADVOGADO(A) : ANA MARIA CONCHI (OAB PR127379) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada pelo rito do Juizado Especial Cível, por meio da qual a parte autora pretende seja reconhecida e declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, no que concerne à exigência de pagamento de IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento na Lei n. 7.713/88, em decorrência de ter doença grave, com pedido de restituição do montante indevidamente recolhido. Em relação à competência para a apreciação da matéria, verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC, decidiu pela legitimidade exclusiva do Estado-Membro para responder pelas ações em que se questiona o IRPF de seus servidores e, por conseguinte, pela competência da Justiça Estadual, em razão da repartição constitucional de receitas que lhes atribui o referido tributo retido a partir de seu quadro de pessoal: RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESTITUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ.MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Nas causas em que se pretende a restituição de imposto de renda por servidor público estadual, a União é parte ilegítima, sendo a Justiça Estadual a competência para julgar a demanda, na esteira do entendimento do STJ, pacificado no julgamento do REsp 989.419/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 913.393/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 6/10/2016.) No tocante ao servidor público municipal, a referida Corte posicionou-se do mesmo modo. Senão, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. INTERESSE PROCESSUAL. VALORES RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CÁLCULO COM BASE NO MONTANTE GLOBAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. É da competência da Justiça estadual processar e conhecer demanda contra a retenção do imposto de renda, no pagamento de vencimento de servidor público estadual ou municipal, haja vista que, a teor do art. 157, I, da CF, tal tributo é arrecadado e se incorpora ao patrimônio dos estados ou dos municípios. 2. A jurisprudência também é assente no sentido de que os municípios e os estados têm legitimidade passiva para figurar nas ações propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de imposto de renda retido na fonte. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1480438 SP 2014/0178963-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 23/10/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2014) O TRF da 4ª Região, no entanto, ao apreciar a matéria, posicionou-se no sentido de que o entendimento acima é aplicável apenas ao caso em que o imposto de renda do servidor público estadual ou municipal é totalmente quitado por retenções na fonte. Nessa hipótese, a competência para julgar ações de isenção ou restituição de valores recolhidos a maior é da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados