Processo 5019993-29.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5019993-29.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Uniao Educacional do Norte LtdaRéu:Silvanila de Oliveira Queiroz Dias DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA em face de SILVANILA DE OLIVEIRA QUEIROZ DIAS , v isando o recebimento de crédito de prestação de serviços educacionais no valor de R$ 7.843,28. Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios formais e materiais que impedem o regular prosseguimento do feito, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil. Constata-se defeito na representação processual da autora, uma vez que a procuração de evento 1, DOC7 foi assinada por apenas um administrador , descumprindo a Cláusula 5ª, Parágrafo Oitavo do Contrato Social da empresa, que exige a assinatura conjunta de dois administradores para a validade do mandato. Outrossim, divisa-se manifesta divergência entre o endereço residencial declinado na exordial (Jardim Tropical) e aquele constante no contrato e na fatura de energia que instrui os autos (Bairro Floresta Sul). Ademais, surge contradição temporal no objeto da cobrança: os documentos de evento 1, DOC4 demonstram que a estudante abandonou o curso em 01/01/2025 , mas a planilha de atualização do débito inclui parcelas com vencimentos posteriores, no ano de 2026, sem que haja esclarecimento sobre a origem de tais títulos. Por fim, nota-se que não consta nos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 76 e 321, caput , do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora , por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da inicial com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 290 do CPC), promova as seguintes regularizações: a) Apresentar novo instrumento de procuração outorgado e assinado conjuntamente por, no mínimo, dois administradores da sociedade, em estrita observância ao seu estatuto social regente; b) Retificar a qualificação da ré, adequando o endereço de citação àquele efetivamente demonstrado no comprovante de residência e no contrato de prestação de serviços; c) Esclarecer a evolução do débito em face do abandono do curso em 01/01/2025, justificando ou retificando a cobrança das parcelas com vencimento no ano de 2026; d) Manifestar de forma expressa e em tópico próprio a sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação (artigo 319, inciso VII, do CPC); e) Comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais, recolhendo o equivalente a 1,5% sobre o valor da causa se optar pela conciliação, ou 3% caso decline do ato de autocomposição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
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