Processo 5020031-07.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE BELO HORIZONTE 27ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 27ª. Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte MG. Edital de Citação prazo de 20 dias. O Dr. Cássio Azevedo Fontenelle, MM. Juiz de Direito da 27ª. Vara Cível desta Comarca, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria, tramitam os autos da ação de Procedimento Comum nº. 5020031-07.2024.8.13.0024, requerido pelo Autor: HEMOTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 07253855000173 contra LABORATORIO R LEAL LTDA, CNPJ: 24826479000188. Em síntese, a parte autora alega que realizou VENDA DE MERCADORIA para o réu conforme nota fiscal de nº 000.012.350 no valor total de serviços de R$ 7.426,26 (nove mil, novecentos e um reais e setenta centavos). A nota foi emitida 10/11/2022. Ficou acertado entre as partes que o pagamento se daria em 03 (três) parcelas no valor de R$2.475,42 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) cada uma, com primeiro vencimento para 10/12/2022 e o último em 10/03/2023. Que desde o final dos prazos, o autor entra em contato com o réu solicitando os pagamentos das parcelas das vendas realizadas, mas nunca consegue recebê-los. Os valores atualizados ficam no montante de R$57.831,04 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e quatro centavos). Sendo assim, não resta ao autor, senão recorrer ao judiciário para a satisfação de sua requisição com os devidos ressarcimentos materiais. Assim, tem o presente edital a finalidade de citar o réu: LABORATORIO R LEAL LTDA - ME, CNPJ 24.826.479/0001-88 que se encontra em local incerto e não sabido, para todos os termos e atos da presente ação e, querendo, apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Adverte-se, outrossim, que, caso não seja a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo Autor em sua petição inicial (arts. 341, 344 e 345 do CPC) 57.831,04. Adverte-se, ainda, que em caso de ausência de manifestação da parte ré, fica, desde já a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais nomeada como curadora especial, nos termos do artigo 72, II do CPC. E, para constar, expediu-se o presente edital que deverá ser publicado no Diário Judiciário Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do inciso II do art. 257 do CPC, bem como será afixado no local de costume neste foro. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Luciano Fábio Marques de Brito, Gerente de Secretaria, confere. Dr. Cássio Azevedo Fontenelle, MM. Juiz de Direito titular da 27ª Vara Cível, confere e assina.
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