Processo 5020034-13.2025.4.04.7201
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020034-13.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ELENICE ALVES ALESIO ADVOGADO(A) : VALTER HUELSMANN NUNES (OAB SC042517) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação em que a parte objetiva a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos temos da Lei Complementar nº 142/2013, bem como o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades em condições rurais. 3. Para aferição da graduação e período da deficiência , adoto os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de Janeiro de 2014, cuja metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. Dito isto, em razão da promulgação da Lei nº 14.331 de 04/05/2022, remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de origem para realização de PERÍCIA MÉDICA E SOCIAL , nos termos do Provimento nº 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4º Região. Fica as partes intimadas para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar todas as provas que dispuser a respeito de suas condições sociais e médicas, na mesma oportunidade. DA ATIVIDADE RURAL: 4. Em relação ao pedido de reconhecimento de atividade rural , a peça inicial deverá descrever adequadamente os fatos que se pretende provar. Sendo assim, a parte autora deverá: a) D escrever as atividades rurais/pesqueiras alegadas devendo conter, no mínimo: a) a composição do núcleo familiar no(s) período(s) de interesse, com o(s) nome(s) do(s) integrante(s), CPF e respectiva(s) renda(s); b) localidade(s) e/ou município(s) em que as atividades foram desenvolvidas em cada período; c) regime(s) de trabalho (ex.: economia familiar, arrendamento, “ boia-fria ”, “ diarista ”, pesca artesanal etc.); d) nome(s) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) lavrada(s) e/ou embarcação eventualmente utilizada em cada período; e, e) data em que a parte autora casou e teve filho(s), bem como em qual data deixou o meio campesino de maneira definitiva , esclarecendo para onde foi e na companhia de quem (pais, esposa, filhos, etc.). b) Apresentar/complementar a prova material do exercício das atividades rurais/pesqueiras alegadas juntando [ex.: 1) Documento(s) de identificação do pai e da mãe da parte autora; 2) Cópia Integral da primeira CTPS; 3) certidão de registro imobiliário ou matrícula do imóvel lavrado no período em que as atividades alegadas foram desenvolvidas; 4) certidão do INCRA que comprove a quem pertencia o imóvel em que trabalhava; 5) recibos/notas fiscais relacionados(as) à comercialização da produção agrícola; 6) fichas de inscrição no sindicato dos trabalhadores rurais da região; 7) títulos eleitorais; 8) certidões de nascimento; 9) certidões de casamento; 10) ficha/requerimento de matrícula no estabelecimento de ensino da região; 11) históricos escolares etc., 12) Certificado de Reservista e/ou Declaração das Forças Armadas acerca do seu alistamento, se homem; 13) No caso de pesca artesanal : carteiras de pescador profissional e os respectivos protocolos de manutenção da licença, comprovantes de propriedade de embarcação, comprovantes de filiação à colônia de pescadores, carteiras de inscrição e…
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