Processo 5020056-87.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020056-87.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5020056-87.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STONE MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREIA MELOTTI DO NASCIMENTO - ES30020 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por STONE MARTINS DE SOUZA em face de UNIMED VITÓRIA, conforme petição inicial de ID nº 96703963 e documentos seguintes. Sustenta a parte autora que o Autor é portador de Esquizofrenia Paranóide (CID-10: F20.0), transtorno psiquiátrico grave, crônico e altamente incapacitante, caracterizado por episódios recorrentes de desorganização psíquica, delírios e prejuízo do juízo de realidade, apresentando histórico de baixa adesão ao tratamento medicamentoso por via oral, recaídas frequentes e sucessivas internações psiquiátricas. Relata que, diante do quadro de instabilidade clínica e da reiterada falha terapêutica dos tratamentos anteriormente utilizados, o médico assistente prescreveu o uso do medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna 100 mg), antipsicótico injetável de longa ação, a ser administrado mensalmente, como medida indispensável para garantir a continuidade e a efetividade do tratamento. Aduz que o medicamento prescrito possui eficácia reconhecida no controle de sintomas psicóticos, sendo especialmente indicado para pacientes com histórico de baixa adesão ao tratamento oral, por assegurar níveis terapêuticos constantes da medicação, reduzir o risco de recaídas, prevenir novos surtos psicóticos e evitar reinternações psiquiátricas, promovendo melhora significativa da qualidade de vida, da autonomia e do funcionamento social do paciente. Afirma que, apesar da expressa prescrição médica e da evidente necessidade clínica, a operadora de plano de saúde requerida negou indevidamente o fornecimento do medicamento, inviabilizando o início do tratamento adequado desde o ano de 2024, período em que já havia indicação médica expressa para utilização da medicação em razão da gravidade do quadro clínico e da necessidade de assegurar adesão terapêutica contínua. Assevera que, em razão da negativa da requerida, o Autor permaneceu exposto a sucessivos episódios de descompensação psiquiátrica, agravamento do quadro clínico, risco de novas internações e prejuízos severos à sua saúde mental, dignidade e qualidade de vida. Sustenta que a conduta da operadora, ao impedir o acesso ao único tratamento apto a proporcionar estabilidade clínica no caso concreto, perpetua cenário contínuo de vulnerabilidade e sofrimento, submetendo o Autor a grave risco de deterioração de sua saúde mental, perda de funcionalidade, isolamento social e prejuízos irreversíveis à sua autonomia e capacidade de autocuidado. No mérito, defende a obrigatoriedade de cobertura do tratamento prescrito pela operadora de plano de saúde, argumentando que a negativa de fornecimento configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor, nos termos da Lei nº 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Alega que a patologia que acomete o Autor encontra cobertura contratual obrigatória, sendo abusiva a recusa baseada na ausência do medicamento no rol da ANS, especialmente diante da redação do art. 10, §13, da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados