Processo 5020064-31.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5020064-31.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: 3secunificada-vvelha@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5020064-31.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELSON ELIO ZANOTTI REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 Requerido(s): Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Av Cesar Hilal, 700, 3 e 4 andar, Ed Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-922 Requerente(s): Nome: NELSON ELIO ZANOTTI Endereço: Rua Inácio Higino, 1248, Aptp. 903, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-435 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por NELSON ELIO ZANOTTI em face de UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Em apertada síntese, o autor informa ser idoso (74 anos) e paciente oncológico grave, acometido por múltiplas neoplasias malignas ativas. Relata que, em decorrência de quadro emergencial pretérito, foi submetido a uma retossigmoidectomia com ileostomia derivativa. Aduz que, recentemente, apresentou prolapso parcial da alça intestinal exteriorizada, gerando dores, desconfortos e a necessidade médica premente de cirurgia para a reconstrução do trânsito intestinal. Sustenta que a médica assistente solicitou formalmente a realização conjunta de Enterectomia segmentar (TUSS 31003281) e Enteroanastomose (TUSS 31003290), além de materiais e suportes correlatos (grampeador linear 80 mm + 1 carga, reserva de hemocomponentes e reserva de vaga em UTI). Contudo, enfatiza que a operadora ré emitiu parecer de autorização apenas parcial, indeferindo o procedimento de enterectomia segmentar sob a justificativa de que este já se encontraria contemplado no ato da enteroanastomose. Requer liminarmente, que a requerida seja compelida a custear/autorizar todos os procedimentos, materiais e recursos prescritos pela médica assistente do Autor, incluindo:Enterectomia segmentar –TUSS 31003281; Enteroanastomose de qualquer segmento –TUSS 31003290; OPMEs compatíveis com o ato cirúrgico;Grampeador linear 80 mm + 1 carga; Reserva de hemocomponentes; Reserva de vaga em UTI; tudo conforme indicação médica. . FUNDAMENTAÇÃO O pedido de tutela de urgência submete-se aos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O direito à vida e a saúde são direitos que deverão ser sempre privilegiados, motivo pelo qual não podemos descuidar. Não está em jogo algo supérfluo e que vise ao estético, mas, sim, uma providência médica que visa o socorro imediato do assistido, que se vê com a sua saúde ameaçada, e que tem no contrato que celebrou com a ré a garantia de proteção à saúde. Ora, levando-se em conta que compete ao profissional de saúde – médico – determinar, ele sim detentor do conhecimento para tanto – melhor tratamento, entendo que prevalece o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, sendo fundamental o seu fornecimento pelo plano de saúde. Com efeito, a probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos técnicos que instruem a inicial. O laudo médico firmado…

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