Processo 5020070-38.2021.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020070-38.2021.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Processo nº 5020070-38.2021.8.13.0079 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais Autora: Wilma da Conceição Medeiros Réus: Banco Pan S.A. e Banco Bradesco S.A. I – RELATÓRIO Wilma da Conceição Medeiros, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG MG-6.065.448, nascida em 08/11/1961, residente na Rua Rio Grande, 783, casa 07, bairro Novo Riacho, Contagem/MG, CEP 32.280-360, representada por José Aparecido da Silva, OAB/MG 109.810, ajuizou, em 05/08/2021, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 22.832,00 (vinte e dois mil oitocentos e trinta e dois reais), em face de Banco Bradesco S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12) e Banco Pan S.A. (CNPJ 59.285.411/0001-13). Narrou a autora, na petição inicial (Id 4995773043), ser titular do benefício previdenciário NB 187.775.870-9 — pensão por morte —, com renda mensal de R$ 1.511,84, paga em conta no Banco Itaú (banco 341, agência 7443, conta corrente 0000389304). Relatou que, ao longo de 2020, teria sido contatada por prepostos do Banco Panamericano oferecendo empréstimo de R$ 3.500,00, oferta que afirmou não ter aceitado. Posteriormente, em maio de 2021, foi surpreendida com desconto mensal de R$ 59,50 em seu benefício, decorrente do contrato nº 346625541-5 — empréstimo de R$ 2.442,02 a ser pago em 84 parcelas, total de R$ 4.998,00 —, firmado em nome do Banco Pan S.A. e migrado ao Banco Bradesco S.A. em 03/07/2021. Sustentou não ter contratado o referido empréstimo e que o numerário não lhe foi entregue. Postulou, em tutela de urgência, a expedição de ofício ao INSS para suspensão imediata dos descontos no benefício; no mérito, requereu a declaração de inexistência do débito; a devolução em dobro das parcelas descontadas, inclusive as posteriores ao ajuizamento; indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.900,00; condenação dos réus em custas e honorários advocatícios de 20% sobre a condenação. Pediu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a produção de provas. Invocou os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal; 2º, 3º, 6º, III, VI e VIII, 14, 17 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; 186, 398 e 927 do Código Civil; a Súmula 54 do STJ; e as Instruções Normativas INSS/PRES nº 28/2008, 38 e 39/2009. Instruiu a peça inicial com procuração e declaração de hipossuficiência (Ids 4995773052, 4995773057 e 4995773083); extrato do benefício previdenciário (Id 4995773060); extrato de consignações do INSS (Id 4995773065); extrato bancário (Id 4995773069); documento indicado como comprovante de devolução de valores ao Banco Panamericano (Id 4995773075); documentos pessoais e comprovante de residência (Ids 4995773079 e 4995773081). A certidão de triagem (Id 5040943213, datada de 09/08/2021) registrou tratar-se de uma das cinco ações ajuizadas pela mesma autora — além desta, foram identificadas as ações nº 5020011-50.2021.8.13.0079, 5019919-72.2021.8.13.0079, 5020014-05.2021.8.13.0079 e 5020048-77.2021.8.13.0079. Em decisão proferida em 06/10/2021 (Ids 5121678023 e 6231738021), este Juízo deferiu a gratuidade da justiça, concedeu a tutela de urgência para suspensão dos descontos relativos ao contrato nº 346625541-5, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00, e determinou a expedição de ofício ao INSS e a citação dos réus. O Banco Pan S.A.…

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