Processo 5020078-48.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5020078-48.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5020078-48.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MARIA SOBREIRA PEREIRA REQUERIDO: LANCHES PRACA OITO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO BITTENCOURT RONCONI - ES12717, LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA - ES17880, SAMIR FURTADO NEMER - ES11371 Nome: CELIA MARIA SOBREIRA PEREIRA Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 99, Apt 1303, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-330 Requerido: LANCHES PRACA OITO LTDA(27.056.803/0001-14); Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 189, LOJA 01, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-001 DESPACHO / OFÍCIO Preliminarmente, considerando o agendamento realizado pelo NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, nos termos da Resolução nº 023/2022, DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 19/06/2026, às 16:00 horas, a ser realizada na modalidade online, por meio do link de acesso: https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/a76da5be-6793-4d13-80bc-8e5b544c40b0/c Intimem-se as partes acerca do agendamento da audiência de conciliação/mediação, bem como para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fornecer endereços de e-mail e número de telefone celular dos causídicos e das partes (inclusive das pessoas jurídicas devendo, nesta hipótese, indicar o nome dos prepostos, bem como seus respectivos números de telefone celular e e-mails), medida imprescindível para as providências necessárias à realização do ato. Caso as partes não cheguem a um acordo sobre as questões postas a julgamento, a requerida deverá apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização do ato (CPC/15, art.335, I), sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, na forma do artigo 344 do CPC/15. Em sendo caso de Defensoria Pública, desde já nomeio, na forma da Resolução nº 32/2018 e do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021, advogado dativo para atuar na audiência de conciliação/mediação, devendo a secretaria proceder conforme a lista de advogados encaminhada pela OAB/ES. As partes deverão ser advertidas: a) da penalidade cabível em caso de não comparecimento injustificado à audiência (CPC/15, art. 334, §8º) e b) da necessidade de comparecimento ao ato acompanhadas de advogado ou defensor público (CPC/15, art.334, §9º). Intimem-se. Citem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações dos fatos constantes na inicial; 2) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de…

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