Processo 5020080-20.2025.4.04.7001
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020080-20.2025.4.04.7001/PR AUTOR : ADRIANO MARTINS MOREIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA DE JESUS DUARTE (OAB PR068358) DESPACHO/DECISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. DA EMENDA DO PAINEL PREVIDENCIÁRIO Em atenção ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em conformidade com o artigo 221 da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, a parte autora fica intimada para emendar o painel previdenciário , no prazo de 30 (trinta) dias , conforme o(s) item(ns) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : A funcionalidade está disponível a partir do ícone vermelho “Tramitação Ágil (Aposentadorias)”, na capa superior do processo. Passo 1: Clicar no ícone "Tramitação Ágil (Aposentadorias)" Em seguida, adotar os passos abaixo, conforme a necessidade de cada demanda judicial: (x) emendar a petição inicial (p. 16, 1.1 ), especificando nos pedidos todos os períodos que requer o reconhecimento como atividade especial ; (x) incluir no painel previdenciário todos os períodos controvertidos apontados na petição inicial, inclusive para verificar a regularidade do cadastro no painel do período de atividade especial de 01/02/2002 a 09/09/2005, para a empresa Construblok Incorporadora e Administradora Ltda . ( 2.1 , enquanto que na petição inicial informou neste interregno três vínculos empregatícios (p. 13, 1.1 ): Clicar no item "Adicionar período" (x) dividir os períodos e grupos familiares , um período para antes do casamento , com os genitores e/ou irmãos , e outro após o casamento , com cônjuge e filhos , se também exerceram o labor rural no período . (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por menor , a autodeclaração rural deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos genitores; Cadastrou apenas os irmãos ( 2.1 ). Clicar no item "+" referente ao período rural e em seguida no item "Detalhamento da controvérsia". (x) incluir no painel os números de CPF dos genitores e/ou do cônjuge/companheiro(a) nos períodos de atividade rural, visando a celeridade em eventual conciliação; (x) caso a parte autora seja casada ou conviva em união estável, é imprescindível a apresentação do documento de identificação do cônjuge/companheiro(a), acompanhado da certidão de casamento ou de declaração informando a data de início da convivência, para análise do pedido de reconhecimento de labor rural e verificação de eventual possibilidade de acordo; (x) para períodos de labor rural posteriores à data do casamento e/ou união estável, se não constar na autodeclaração rural, informar a atividade laborativa e a renda do cônjuge/companheiro(a) no(s) período(s) controvertido(s), acompanhada da certidão de casamento ou de declaração que indique a data de início da convivência, do documento de identificação (CPF e RG) e da cópia da CTPS do cônjuge/companheiro(a) ; (x) todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma completa (indicando todos os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e individualizada (especificando corretamente cada tipo de prova. Ex. Certidão de…
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