Processo 5020081-67.2026.8.01.0001

TJAC • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5020081-67.2026.8.01.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5020081-67.2026.8.01.0001 Classe: Embargos à Execução Embargante:Adriana Vasconcelos da SilvaEmbargado:Escola Aguias do Saber Ltda   DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por Adriana Vasconcelos da Silva em face de Escola Aguias do Saber Ltda , distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000857-46.2026.8.01.0001. A embargante alega, em síntese, excesso de execução, sustentando a abusividade da multa moratória de 30% e da cobrança de honorários advocatícios contratuais de 20%, ambos previstos no Termo de Confissão de Dívida que aparelha a execução. Argumenta, ainda, em sede preliminar, a inépcia da inicial executiva e a nulidade do próprio título, por supostamente conter valores relativos a serviços não prestados. Requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos e, ao final, a procedência do pedido para declarar o excesso e recalcular a dívida. A petição inicial foi protocolada tempestivamente, conforme certificado no Evento 3. Instada a emendar a inicial para comprovar a hipossuficiência financeira e sanar divergências nos cálculos (Evento 6), a embargante apresentou a petição de Evento 12, na qual juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais e retificou o valor que entende devido, sanando o vício apontado. É o relatório. Decido. 1. Da Admissibilidade dos Embargos  do Pedido de Gratuidade da Justiça Procedo, inicialmente, à análise dos pressupostos de admissibilidade da petição inicial. A competência deste juízo firma-se pela regra do art. 286, I, do Código de Processo Civil, que determina a distribuição por dependência dos  embargos  ao juízo que processa a  execução . A tempestividade dos  embargos  foi certificada pela Secretaria no  evento 6, CERT1 .   Com o recolhimento voluntário das custas processuais ( evento 12, COMP3 ), conforme comprovante anexado, resta superada a análise do pedido de gratuidade da justiça, por ato incompatível com a vontade de litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita (art. 100 do CPC). Homologo, portanto, a desistência tácita do referido benefício. A petição inicial preenche os requisitos formais dos artigos 319 e 320 do CPC, apresentando qualificação adequada das partes, causa de pedir clara, pedidos determinados e em ordem subsidiária, além de estar instruída com os documentos que o embargante reputa essenciais para a demonstração de seu direito. O valor atribuído à causa, correspondente ao proveito econômico almejado, mostra-se adequado. Verifico, ademais, a regularidade da representação processual e o recolhimento integral das custas processuais. Portanto, presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,  RECEBO  os presentes  embargos  à  execução  para processamento. 2. Da Análise do Pedido de Efeito Suspensivo A embargante postula a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. A concessão de tal medida é excepcional e condicionada à demonstração dos requisitos da tutela provisória, quais sejam, a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), além da garantia do juízo. No caso em tela, a probabilidade do direito da embargante se afigura robusta. A argumentação expendida na peça inaugural, amparada em dispositivos legais e em…

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